sexta-feira, 19 de julho de 2013

AGU COBRA R$ 1,5 MILHÃO DE SÓCIOS DA BOATE KISS POR DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuíza, nesta segunda-feira (15/7), Ação Regressiva Acidentária contra a empresa e os sócios da Boate Kiss, de Santa Maria/RS, para ressarcimento de benefícios previdenciários concedidos a 17 funcionários e terceirizados, ou seus dependentes, que foram vítimas do incêndio no local. A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU, estuda ingressar com nova ação desta natureza incluindo os demais mortos e feridos na tragédia. O pedido de indenização decorre da negligência do estabelecimento em relação às normas de proteção e saúde dos empregados em razão do descumprimento da legislação de prevenção e segurança do trabalho. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já desembolsou R$ 68.035,39 com pensões por morte e auxílio-doença previdenciário concedidos aos funcionários e dependentes. A expectativa de ressarcimento total é de R$ 1.516.571,20, valor cobrado da empresa e sócios na ação regressiva. As pensões por morte foram concedidas aos dependentes de cinco funcionários que faleceram no incêndio e os auxílios-doença foram pagos a 12 funcionários feridos no incidente. As informações sobre os segurados do INSS constam de Procedimento de Investigação Preliminar (PIP) aberto pela Procuradoria Seccional Federal (PSF) de Santa Maria, que reúne, ainda, laudos e inquerito da Polícia Civil do Rio Grande do Sul.  Responsabilização - O Procurador-Geral Federal, Marcelo Siqueira, ressalta que as Ações Regressivas Acidentárias são necessárias para reaver aos cofres da Previdência os valores dispendidos com o pagamento dos benefícios. Mas alerta para o caráter pedagógico que está embutido na proposta. "A importância é dupla. A financeira, considerando que a Previdência é sustentada por todos os trabalhadores brasileiros e não é justo que tenham que arcar pela culpa de alguns como o que ocorreu na boate Kiss. E nesse caso é mais importante ainda difundir na sociedade quanto à responsabilização dos empregadores para cumprir a legislação de prevenção e segurança no trabalho", reforça Siqueira. A mesma lógica poderá ser utilizada em nova ação requerendo o ressarcimento dos benefícios previdenciários aos segurados que estavam na boate no momento do incêndio. A tese é inédita e já existe um PIP com esta finalidade. "Vamos defender junto ao Judiciário que qualquer comerciante que abre seu estabelecimento ao público tenha a obrigação de garantir a segurança dos frequentadores. Se não o fizer, como o inquérito da Polícia Civil do Rio Grande do Sul acabou apurando, ele também é responsável por ressarcir os cofres da previdência para o caso do incidente gerar algum pagamento de benefício previdenciário", revela Siqueira. O levantamento também busca verificar a situação de outras pessoas que trabalhavam no estabelecimento informalmente. O incêndio da boate Kiss ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro, provocando a morte de 242 pessoas e ferimentos em outros 90 clientes.  Balanço - A Advocacia-Geral ajuizou um total de 2.952 Ações Regressivas Previdenciárias. A expectativa é que resultem no ressarcimento de R$ 586.669.495,99. Aproximadamente 25% das ações foram julgadas em primeira instância, sendo que quase 70% foram procedentes.  A Coordenadora-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, Tarsila Fernandes, avalia que houve uma mudança de cultura com o ajuizamento deste tipo de ação, destacando que esse é o principal objetivo da PGF e do INSS. "As empresas têm o conhecimento de que se não cumprirem as normas de segurança do trabalho vão responder também por dispêndio que o INSS está tendo com benefícios por pensões por morte e por incapacidade", afirma. O fundamento legal das ações regressivas encontra-se no artigo 120 da Lei nº 8.213/91, que estabelece que "nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis". A indicação da PGF para extrapolar o ambiente de trabalho já levou a Advocacia-Geral a propor oito ações ligadas à violência doméstica, com base na Lei Maria da Penha, e duas relacionadas a acidentes de trânsito. A PGF é órgão da estrutura da AGU.

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