A
Advocacia-Geral da União (AGU) ajuíza, nesta segunda-feira (15/7), Ação
Regressiva Acidentária contra a empresa e os sócios da Boate Kiss, de Santa
Maria/RS, para ressarcimento de benefícios previdenciários concedidos a 17
funcionários e terceirizados, ou seus dependentes, que foram vítimas do
incêndio no local. A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU, estuda
ingressar com nova ação desta natureza incluindo os demais mortos e feridos na
tragédia. O pedido de indenização decorre da negligência do estabelecimento em
relação às normas de proteção e saúde dos empregados em razão do descumprimento
da legislação de prevenção e segurança do trabalho. O Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) já desembolsou R$ 68.035,39 com pensões por morte e
auxílio-doença previdenciário concedidos aos funcionários e dependentes. A
expectativa de ressarcimento total é de R$ 1.516.571,20, valor cobrado da empresa
e sócios na ação regressiva. As pensões por morte foram concedidas aos
dependentes de cinco funcionários que faleceram no incêndio e os
auxílios-doença foram pagos a 12 funcionários feridos no incidente. As
informações sobre os segurados do INSS constam de Procedimento de Investigação
Preliminar (PIP) aberto pela Procuradoria Seccional Federal (PSF) de Santa
Maria, que reúne, ainda, laudos e inquerito da Polícia Civil do Rio Grande do
Sul. Responsabilização - O
Procurador-Geral Federal, Marcelo Siqueira, ressalta que as Ações Regressivas
Acidentárias são necessárias para reaver aos cofres da Previdência os valores
dispendidos com o pagamento dos benefícios. Mas alerta para o caráter
pedagógico que está embutido na proposta. "A importância é dupla. A
financeira, considerando que a Previdência é sustentada por todos os
trabalhadores brasileiros e não é justo que tenham que arcar pela culpa de
alguns como o que ocorreu na boate Kiss. E nesse caso é mais importante ainda
difundir na sociedade quanto à responsabilização dos empregadores para cumprir
a legislação de prevenção e segurança no trabalho", reforça Siqueira. A
mesma lógica poderá ser utilizada em nova ação requerendo o ressarcimento dos
benefícios previdenciários aos segurados que estavam na boate no momento do
incêndio. A tese é inédita e já existe um PIP com esta finalidade. "Vamos
defender junto ao Judiciário que qualquer comerciante que abre seu
estabelecimento ao público tenha a obrigação de garantir a segurança dos
frequentadores. Se não o fizer, como o inquérito da Polícia Civil do Rio Grande
do Sul acabou apurando, ele também é responsável por ressarcir os cofres da
previdência para o caso do incidente gerar algum pagamento de benefício
previdenciário", revela Siqueira. O levantamento também busca verificar a
situação de outras pessoas que trabalhavam no estabelecimento informalmente. O
incêndio da boate Kiss ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro, provocando a
morte de 242 pessoas e ferimentos em outros 90 clientes. Balanço - A Advocacia-Geral ajuizou um total
de 2.952 Ações Regressivas Previdenciárias. A expectativa é que resultem no
ressarcimento de R$ 586.669.495,99. Aproximadamente 25% das ações foram
julgadas em primeira instância, sendo que quase 70% foram procedentes. A Coordenadora-Geral de Cobrança e Recuperação
de Créditos da PGF, Tarsila Fernandes, avalia que houve uma mudança de cultura
com o ajuizamento deste tipo de ação, destacando que esse é o principal
objetivo da PGF e do INSS. "As empresas têm o conhecimento de que se não
cumprirem as normas de segurança do trabalho vão responder também por dispêndio
que o INSS está tendo com benefícios por pensões por morte e por
incapacidade", afirma. O fundamento legal das ações regressivas
encontra-se no artigo 120 da Lei nº 8.213/91, que estabelece que "nos
casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho
indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá
ação regressiva contra os responsáveis". A indicação da PGF para
extrapolar o ambiente de trabalho já levou a Advocacia-Geral a propor oito
ações ligadas à violência doméstica, com base na Lei Maria da Penha, e duas
relacionadas a acidentes de trânsito. A PGF é órgão da estrutura da AGU.
Nenhum comentário:
Postar um comentário