O
Deputado Estadual Rogério Nogueira (PDT) apresentou na Assembléia Legislativa
do Estado, o Projeto de Lei 291/2012, que
cria a Zona Azul de Eventos para estacionamento em vias e logradouros
públicos no entorno de locais destinados a acontecimentos que promovam afluxo
de público superior a 5 mil pessoas. A área especial deve ser implantada em um
raio de até 500 metros dos locais, que podem ser estádios desportivos, casas de
show, autódromos, centros de eventos ou convenções e polos ou centros culturais.
A Zona Azul de Eventos funcionará desde duas horas antes do início previsto do
evento até duas horas depois do término estimado, considerando-se o cartão
válido pelo dobro da duração inscrito na face, sendo permitido o uso de até
três folhas simultaneamente, equivalentes ao total de seis horas. Nos
logradouros onde for implantado o sistema haverá sinalização padrão e placas diferenciadas
contendo as instruções e condições específicas de uso. Segundo o autor do
projeto, a existência de Zona Azul inibe a ação dos “flanelinhas”, que
usualmente cobram o valor que entenderem certo, muitas vezes sob a ameaça velada
de causar dano aos veículos ali estacionados. “A instituição do sistema de Zona
Azul de Eventos tem o objetivo de coibir a ação dessas pessoas, que se sentem
intimidadas pela existência de cobrança oficial, com valor moderado, e sobre a
qual não têm qualquer condição de intervir”, explica o deputado. “Trata-se,
dessa forma, de substituir a atuação privada, sem qualquer garantia, por um
sistema público, organizado e justo”, explica Rogério Nogueira – Fonte Assessoria
de Imprensa
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