O
plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (2/5) o
projeto de lei 3.331/2012, que inclui no Código Penal Brasileiro o crime de
condicionar o atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer tipo de
garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória) ou procedimento
burocrático (formulários). O projeto de lei foi elaborado pelo Ministério da
Justiça e enviado ao Congresso Nacional pela presidenta Dilma Rousseff em
março. O texto segue agora para apreciação do Senado Federal. Para se tornar
lei, é preciso ainda a aprovação dos senadores e depois a sanção presidencial. O
objetivo é tornar severa a punição a quem impuser qualquer tipo de condição ao
atendimento emergencial de saúde. Para isso, a proposta cria no Código Penal o
crime de “condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial”. Atualmente,
como não há previsão expressa desse tipo de prática, a conduta acaba muitas
vezes sendo enquadrada como omissão de socorro, cuja punição é detenção de um a
seis meses ou multa. A pena prevista para o novo crime proposto no PL será
detenção de três meses a um ano e multa. A sanção penal pode ser aplicada em
dobro quando a prática resultar lesão corporal grave, e até o triplo se levar à
morte. O atendente, médico, diretor ou qualquer funcionário do estabelecimento
de saúde que condicionar o atendimento emergencial poderá responder pelo
crime. Para que o cidadão conheça seu direito e possa exigir o
atendimento, o projeto de lei também prevê a obrigatoriedade de os
estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com a
informação de que constitui crime a exigência de cheque-caução, nota
promissória ou qualquer outra garantia financeira e preenchimento prévio de
formulários para prestação de assistência emergencial. “O que se pretende com o
projeto é proteger o cidadão que precisa de atendimento emergencial. Quando
está se tratando de uma vida não se pode criar qualquer tipo de obstáculo para
que a pessoa tenha sua saúde preservada. O projeto de lei lista situações que
são inadmissíveis e devem ser punidas penalmente”, avalia o secretário de
Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. – Assessoria de
Comunicação Social – Vanessa Motta
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