A Anatel publicou hoje, 10, no Diário Oficial da
União, a Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, que aprova o Regulamento
de Aplicação de Sanções Administrativas. A norma estabelece os parâmetros
e critérios para aplicação de sanções administrativas por infrações à Lei n.º 9.472/97 e demais normas
aplicáveis, bem como por inobservância dos deveres decorrentes dos contratos de
concessão, dos atos de designação ou dos atos e termos de permissão, de
autorização de serviço, de autorização de uso de radiofrequência, de direito de
exploração de satélite, ou, ainda, dos demais atos administrativos de efeitos
concretos expedidos pela Agência. O regulamento traz inovações como: atualização
dos valores mínimos e máximos de multa com base no porte das empresas e não
mais por tipo de serviço prestado; instituição de rito sumário para infrações
de simples apuração a serem definidas por Ato do Conselho Diretor; criação de
incentivos à regularização da infração e de desincentivos à litigância
administrativa e judicial; aprimoramento dos critérios de aplicação das
penalidades, especialmente a sanção de multa; possibilidade de celebração de
compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais; inclusão da
obrigação de fazer e de não fazer no rol das sanções passíveis de aplicação
pela Anatel; gradação dos percentuais de circunstâncias agravantes e
atenuantes; aprovação pelo Conselho Diretor das metodologias para o cálculo das
sanções de multa; suspensão automática da exigibilidade da multa aplicada
quando da interposição de recursos; entre outros. Na elaboração da alteração do
Regulamento de Sanções Administrativa, levou-se em consideração a intenção de
aprimorar os parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas
estabelecidos no regulamento aprovado pela Resolução nº 344, de 2003, e a necessidade
de fortalecimento da capacidade regulatória da Anatel, mediante a criação de
incentivos à regularização de infrações e reparação de danos aos usuários, bem
como de desincentivos à litigância administrativa e judicial, em atenção aos
princípios da eficiência, celeridade e economia processual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário