quinta-feira, 10 de maio de 2012

NOVO REGULAMENTO DE SANÇÕESADMINISTRATIVAS É PUBLICADO


A Anatel publicou hoje, 10, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, que aprova o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas.  A norma estabelece os parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas por infrações à Lei n.º 9.472/97 e demais normas aplicáveis, bem como por inobservância dos deveres decorrentes dos contratos de concessão, dos atos de designação ou dos atos e termos de permissão, de autorização de serviço, de autorização de uso de radiofrequência, de direito de exploração de satélite, ou, ainda, dos demais atos administrativos de efeitos concretos expedidos pela Agência. O regulamento traz inovações como: atualização dos valores mínimos e máximos de multa com base no porte das empresas e não mais por tipo de serviço prestado; instituição de rito sumário para infrações de simples apuração a serem definidas por Ato do Conselho Diretor; criação de incentivos à regularização da infração e de desincentivos à litigância administrativa e judicial; aprimoramento dos critérios de aplicação das penalidades, especialmente a sanção de multa; possibilidade de celebração de compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais; inclusão da obrigação de fazer e de não fazer no rol das sanções passíveis de aplicação pela Anatel; gradação dos percentuais de circunstâncias agravantes e atenuantes; aprovação pelo Conselho Diretor das metodologias para o cálculo das sanções de multa; suspensão automática da exigibilidade da multa aplicada quando da interposição de recursos; entre outros. Na elaboração da alteração do Regulamento de Sanções Administrativa, levou-se em consideração a intenção de aprimorar os parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas estabelecidos no regulamento aprovado pela Resolução nº 344, de 2003, e a necessidade de fortalecimento da capacidade regulatória da Anatel, mediante a criação de incentivos à regularização de infrações e reparação de danos aos usuários, bem como de desincentivos à litigância administrativa e judicial, em atenção aos princípios da eficiência, celeridade e economia processual.

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