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Advocacia-Geral da União (AGU) divulga hoje (29/05) a cartilha com as Condutas
Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições Municipais de 2012. O
documento foi elaborado em parceira com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da
Casa Civil, a Comissão de Ética Pública e o Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (MPOG). A Procuradora-Geral da União, Helia Bettero,
ressaltou que a Cartilha é mais uma iniciativa para orientar, prevenir e tirar
as dúvidas dos agentes públicos federais "quanto aos efeitos da legislação
e do processo eleitoral sobre as políticas públicas, sobre suas atividades
cotidianas, bem como as regras de elegibilidade e de
desincompatibilização". O guia reúne informações básicas sobre os direitos
políticos e as normas éticas e legais que devem conduzir os agentes públicos
federais no ano de eleições municipais. O objetivo de evitar que sejam
praticados atos administrativos ou tomada de decisões governamentais indevidas
nesse período. De acordo com o diretor
do Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral, José Roberto
Peixoto, a cada dois anos a Administração Pública precisa conviver com diversas
vedações decorrentes da legislação eleitoral que interferem na produção de atos
administrativos e nas tomadas de decisões governamentais. "Para que tais
atos não sofram impugnações perante a Justiça Eleitoral convém disponibilizar
aos agentes públicos um nivelamento prévio sobre o conhecimento dessas
restrições de caráter eleitoral", informou. Orientações - De acordo com o
guia, agente público é todo aquele que possui algum vínculo com os órgãos ou
entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, ainda que
transitória ou sem remuneração. Estão nesse grupo desde ocupantes de cargos
políticos e servidores, até estagiários e terceirizados. Além dos inalistáveis e analfabetos, a
cartilha apresenta outros casos de inegibilidade como cônjuges ou parentes do
Presidente da República, dos governadores e prefeitos; membros do Congresso
Nacional, Assembleias, Câmaras Legislativas e Municipais que tenham perdido o
mandato. Os candidatos que vão concorrer à reeleição tiveram até o último dia
06 de abril para renunciar aos cargos que ocupavam. Nos três meses que antecedem as eleições é
vedado aos candidatos o comparecimento à inauguração de obras e contratação de
shows artísticos para inauguração de obras ou serviços públicos, ou seja, a
partir do dia 07 de julho. Segundo a Cartilha, a penalidade para estes casos é
a cassação do registro de candidatura ou perda do diploma e inelegibilidade por
oito anos. A restrição é a mesma para pronunciamento em rádio ou emissora de
televisão fora do horário gratuito. O guia também trata sobre o uso de bens e
serviços públicos em benefício do candidato, partido ou coligação. Exemplo
disso é a realização de comício em imóvel da União, utilizar veículo oficial
para transportar material ou ir a eventos de campanha, e fazer uso de celular
ou computadores para propaganda eleitoral. No caso dos Recursos Humanos, é
proibida a cessão de servidores ou empregados e de seus serviços em favor de
candidato, partido ou coligação. Além disso, revisar a remuneração de
servidores públicos é proibido a partir de 180 dias antes da eleição até a
posse dos eleitos. A Cartilha aborda ainda sobre a distribuição gratuita de
bens, valores e benefícios; vedações previstas na Lei de Responsabilidade
Fiscal, orientações para comissão de ética pública, além de um calendário com
as devidas proibições. Confira o guia completo no site da AGU.
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