A
Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que Universidade Federal de
Minas Gerais (UFMG) fosse obrigada a devolver mais de R$ 7 milhões relativos a
taxa de matrícula, denominada "Contribuição ao Fundo de Bolsas",
cobrados de estudantes de graduação. O
valor era destinado ao custeio de bolsas acadêmicas para alunos de baixa renda
que não conseguiriam continuar a faculdade sem a ajuda financeira. Atualmente a
contribuição é voluntária. Os diretórios acadêmicos dos cursos de Ciências
Biológicas, Biologia, Veterinária, Enfermagem, Geociências, Odontologia e
Educação Física da Universidade acionaram a Justiça solicitando a declaração de
ilegalidade da taxa e solicitando o pagamento em dobro do valor pago por
estudantes antes de 2008, como determina o Código do Consumidor. No entanto, a
Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal
junto à Universidade (PF/UFMG) explicaram que a devolução em dobro prevista no
Código do Consumidor só é aplicável quando é feita de má-fé. Os procuradores ressaltaram que o prazo para
a cobrança já prescreveu, pois os valores cobrados são anteriores ao ano de
2008. Além disso, defenderam o descabimento da restituição das taxas, em
virtude do caráter solidário a que se destina o valor. As unidades da AGU também alertaram que o
Supremo Tribunal Federal possui o entendimento de que as Universidades não são
obrigadas a restituir os valores recolhidos antes da edição da Súmula nº 12, de
agosto de 2008, pela qual foi pacificado o entendimento de que o pagamento da
matrícula não é obrigatório. O juízo da
6ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais concordou com os argumentos apresentados
pela AGU e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito. A PF/MG e a
PF/UFMG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação
Ordinária nº 2007.38.00.037912-5 - 6ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais.
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