quinta-feira, 31 de maio de 2012

ADVOGADOS AFASTAM NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO CONCURSO DO TSE


A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fosse obrigado a nomear e empossar candidatos ao cargo de Analista Judiciário - Especialidade Análise de Sistemas, que estavam fora do número de vagas oferecidos em concurso público, regido pelo Edital nº 1/2006. Os candidatos haviam acionado a Justiça alegando que deveriam ser nomeados, pois segundo eles, o TSE mantém contratos com terceirizados que exerceriam funções inerentes ao mencionado cargo de Analista Judiciário. A primeira instância julgou procedentes os pedidos. A Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1), então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sustentando que a decisão anterior criaria perigoso precedente, que poderia desencadear a nomeação e posse de diversos outros candidatos não aprovados dentro do número de vagas oferecidas em concurso público e, portanto, sem que houvesse cargos efetivos para alocá-los. Ao analisar o recurso da União, o TRF1 reformou a sentença julgando improcedentes os pedidos. O Tribunal fundamentou a decisão com base nas provas e documentos apresentados, que demonstraram que não houve substituição de servidores efetivos por terceirizados, mas, sim, a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de informática essenciais à infraestrutura do Tribunal. O relator do caso destacou que "não restou demonstrada a ilegalidade na contratação, pelo TSE, de empresa especializada para a prestação de serviços na área de informática, não tendo havido, outrossim, preterição de candidatos aprovados em concurso público".  A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. Processo nº 0021985-30.2009.4.01.3400 e 0021985-30.2009.4.01.3400 - TRF1

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