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Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) fosse obrigado a nomear e empossar candidatos ao cargo de
Analista Judiciário - Especialidade Análise de Sistemas, que estavam fora do
número de vagas oferecidos em concurso público, regido pelo Edital nº 1/2006. Os
candidatos haviam acionado a Justiça alegando que deveriam ser nomeados, pois
segundo eles, o TSE mantém contratos com terceirizados que exerceriam funções
inerentes ao mencionado cargo de Analista Judiciário. A primeira instância
julgou procedentes os pedidos. A Procuradoria Regional da União na 1ª Região
(PRU1), então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
sustentando que a decisão anterior criaria perigoso precedente, que poderia desencadear
a nomeação e posse de diversos outros candidatos não aprovados dentro do número
de vagas oferecidas em concurso público e, portanto, sem que houvesse cargos
efetivos para alocá-los. Ao analisar o recurso da União, o TRF1 reformou a
sentença julgando improcedentes os pedidos. O Tribunal fundamentou a decisão
com base nas provas e documentos apresentados, que demonstraram que não houve
substituição de servidores efetivos por terceirizados, mas, sim, a contratação
de empresa especializada para a prestação de serviços de informática essenciais
à infraestrutura do Tribunal. O relator do caso destacou que "não restou
demonstrada a ilegalidade na contratação, pelo TSE, de empresa especializada
para a prestação de serviços na área de informática, não tendo havido,
outrossim, preterição de candidatos aprovados em concurso público". A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da
União, órgão da AGU. Processo nº 0021985-30.2009.4.01.3400 e
0021985-30.2009.4.01.3400 - TRF1
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