Venda de bebidas será definida entre
FIFA e estados
Brasília
(DF) - O Senado Federal aprovou
na noite de ontem (9) a Lei Geral da Copa. O projeto havia sido votado pela
Câmara dos Deputados no mês de março e agora será encaminhado para sanção da
presidente da República, Dilma Rousseff. O principal ponto de debate entre deputados
e senadores era o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios durante o período
da Copa das Confederações 2013 e Copa do Mundo da FIFA 2014. Pelo texto, a FIFA
terá de negociar a liberação com os estados que sediarão partidas das
competições, de acordo com as legislações específicas. Após o período dos
jogos, volta a valer o Estatuto do Torcedor, que proíbe a venda e o consumo de
bebidas nos estádios. Apenas emendas de redação, que não modificam o mérito da
lei, foram feitas pelos senadores ao projeto. Veja alguns pontos da Lei Geral
da Copa. Turismo - A Lei
estabelece caráter prioritário e isenção de custos para os vistos de entrada
aos membros da FIFA: convidados, funcionários, árbitros, parceiros comerciais,
prestadores de serviços e representantes de imprensa. Para esse público, os
vistos valerão até 31 de dezembro de 2014. Para os espectadores, a regra será
diferente: os vistos terão validade de, no máximo, 90 dias, improrrogáveis. As
regras não terão influência sobre os casos de impedimento de concessões de
visto já existentes na legislação nacional. Trabalho - Nos dias de jogos da seleção
brasileira, a Lei autoriza a União a declarar feriados nacionais. Além disso,
estados, municípios e o Distrito Federal que sediarão a Copa das Confederações
e a Copa do Mundo também poderão declarar feriado ou ponto facultativo nos dias
de jogos em seu território. Educação -
Em 2014, os sistemas de ensino público e privado terão que ajustar seu
calendário para que as férias do meio do ano coincidam com a realização da
Copa. Meia-entrada - Quatro faixas de preços serão determinadas pela FIFA,
sendo a “Categoria 4” a mais barata. Estudantes e participantes de programas
federais de transferência de renda (como o Bolsa Família) terão direito à
meia-entrada. Já os idosos a partir de 60 anos poderão comprar a meia-entrada
em qualquer categoria de preço.
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