A
Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Supremo Tribunal Federal
(STF), decisão que obrigava o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (Incra) a emitir Títulos da Dívida Agrária (TDAs) no valor de R$
34.902.601,27. O valor foi exigido após a desocupação de imóvel localizado
irregularmente na reserva indígena de Ibirama-La Klanó, em Santa Catarina (SC).
A 3.ª Vara Federal da Seção Judiciária em Santa Catarina havia determinado ao
Incra, em fase de execução de processo de desapropriação, o pagamento dos
títulos em favor dos expropriados do imóvel.
Atuando no caso, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), por meio do
Departamento de Contencioso da PGF (DEPCONT/PGF), a Procuradoria Regional
Federal da 4.ª Região (PRF4) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao
Instituto (PF/Incra) esclareceram que o imóvel desocupado situa-se em área
demarcada pela Portaria do Ministro da Justiça nº 1.128/2003 como terra
indígena. O Presidente do STF, ministro Ayres Britto, acolheu os argumentos das
procuradorias e suspendeu a decisão anterior. Segundo Ayres Britto, embora a
validade da Portaria esteja em discussão no STF, ela não pode ser
desconsiderada no cumprimento da sentença da ação desapropriatória. Ao decidir pela suspensão, o Presidente do
STF disse ainda que o processo de demarcação de terras indígenas, iniciado pela
Portaria, pode alterar o domínio do imóvel, inclusive com efeitos retroativos. Contra
a legalidade da Portaria nº 1.128/2003, foi ajuizada ação anulatória ainda em
trâmite no STF por meio da Ação Cível Originária (ACO) n.º 1.100/SC, cujo
relator é o ministro Ricardo Lewandowski. A decisão do STF vale até a
apreciação do mérito da ACO n.º 1.100/SC pelo STF. A DEPCONT/PGF, PRF4 e PFE/Incra são unidades
da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Suspensão de Liminar 610/SC
(STF).
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