Número de cidades brasileiras que captaram eventos
internacionais subiu de 48 para 57 em 2011
Brasília
(DF) - Das 57 cidades brasileiras que
realizaram eventos internacionais em 2011, 14 são municípios paulistas. São
Paulo (SP) foi o estado que teve mais cidades incluídas no relatório da
Associação Internacional de Congressos e Convenções (ICCA, na sigla em inglês),
que divulga anualmente um ranking sobre o segmento. A cidade de São Paulo, que
abrigou 60 eventos no ano passado, é a segunda no ranking das cidades
brasileiras, depois do Rio de Janeiro (RJ). Campinas, Araraquara, Ribeirão
Preto e Atibaia aparecem entre os municípios paulistas, além da capital, que
realizaram mais de uma convenção ou congresso. Os demais sediaram apenas um
evento. Rio Grande do Sul, com oito municípios, figura como o segundo estado
que mais incluiu cidades no ranking de captação de eventos internacionais, de
acordo com os critérios da ICCA. Depois aparecem a Bahia, com 6; Minas Gerais,
com 5; Paraná, com 4; e Rio de Janeiro, com 3. O número de cidades brasileiras
incluídas no relatório da ICCA subiu de 48, em 2010, para 57, no ano passado. AGU
defende no Supremo exigência de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para
que empresas participem de processos licitatórios Data da publicação:
15/05/2012 A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal
Federal manifestação em defesa da Lei Federal nº 12.440/11 e da Resolução
Administrativa nº 1.470/11 do Tribunal Superior do Trabalho, que tratam da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A ação, proposta pela Confederação
Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), questiona a não
liberação da certidão pelo não pagamento de obrigações estabelecidas em
sentença na qual não cabe mais recurso. Segundo a entidade, o fato
desconsideraria que os princípios do contraditório e da ampla defesa, também
são aplicáveis às fases processuais de liquidação e de execução. Na manifestação, a Secretaria-Geral
do Contencioso (SGCT) da AGU defende a constitucionalidade das normas
questionadas. A AGU ressalta ser descabido conferir, aos interessados em
participar de licitações que tenham débitos trabalhistas, o mesmo tratamento
àqueles cuja regularidade trabalhista esteja devidamente comprovada. A Secretaria ressaltou que a norma
atacada embora tenha o "condão de viabilizar a efetividade das decisões e
acordos judiciais oriundos da Justiça do Trabalho, assim como dos acordos
firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação
Prévia, tem por objetivo primordial atender ao princípio da eficiência a que
está subordinada a administração pública". A AGU afirmou que deve ser
afastada a alegação da Confederação no sentido de que a exigência de
apresentação da Certidão imposta aos interessados em participar de
procedimentos licitatórios no âmbito da administração pública federal
afrontaria os princípios da isonomia e da razoabilidade. Para a
Advocacia-Geral, ao contrário do alegado pela entidade, não deve ser acolhido o
argumento de que as normas afrontam aos incisos IV e VIII, e parágrafo único do
artigo 170 da Constituição Federal. Para a AGU, a exigência de regularidade
trabalhista, como requisito para o processo de habilitação dos interessados na
licitação pública, não constitui sanção política, tampouco inviabiliza, por
exemplo, a observância dos princípios da livre concorrência e da livre
iniciativa. A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do
Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante
o STF. – Barbara
Nogueira
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