terça-feira, 15 de maio de 2012

SÃO PAULO COLOCA 14 MUNICÍPIOS NO RANKING DA ICCA


Número de cidades brasileiras que captaram eventos internacionais subiu de 48 para 57 em 2011
Brasília (DF) -  Das 57 cidades brasileiras que realizaram eventos internacionais em 2011, 14 são municípios paulistas. São Paulo (SP) foi o estado que teve mais cidades incluídas no relatório da Associação Internacional de Congressos e Convenções (ICCA, na sigla em inglês), que divulga anualmente um ranking sobre o segmento. A cidade de São Paulo, que abrigou 60 eventos no ano passado, é a segunda no ranking das cidades brasileiras, depois do Rio de Janeiro (RJ). Campinas, Araraquara, Ribeirão Preto e Atibaia aparecem entre os municípios paulistas, além da capital, que realizaram mais de uma convenção ou congresso. Os demais sediaram apenas um evento. Rio Grande do Sul, com oito municípios, figura como o segundo estado que mais incluiu cidades no ranking de captação de eventos internacionais, de acordo com os critérios da ICCA. Depois aparecem a Bahia, com 6; Minas Gerais, com 5; Paraná, com 4; e Rio de Janeiro, com 3. O número de cidades brasileiras incluídas no relatório da ICCA subiu de 48, em 2010, para 57, no ano passado. AGU defende no Supremo exigência de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para que empresas participem de processos licitatórios Data da publicação: 15/05/2012 A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal manifestação em defesa da Lei Federal nº 12.440/11 e da Resolução Administrativa nº 1.470/11 do Tribunal Superior do Trabalho, que tratam da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A ação, proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), questiona a não liberação da certidão pelo não pagamento de obrigações estabelecidas em sentença na qual não cabe mais recurso. Segundo a entidade, o fato desconsideraria que os princípios do contraditório e da ampla defesa, também são aplicáveis às fases processuais de liquidação e de execução.  Na manifestação, a Secretaria-Geral do Contencioso (SGCT) da AGU defende a constitucionalidade das normas questionadas. A AGU ressalta ser descabido conferir, aos interessados em participar de licitações que tenham débitos trabalhistas, o mesmo tratamento àqueles cuja regularidade trabalhista esteja devidamente comprovada. A Secretaria ressaltou que a norma atacada embora tenha o "condão de viabilizar a efetividade das decisões e acordos judiciais oriundos da Justiça do Trabalho, assim como dos acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia, tem por objetivo primordial atender ao princípio da eficiência a que está subordinada a administração pública". A AGU afirmou que deve ser afastada a alegação da Confederação no sentido de que a exigência de apresentação da Certidão imposta aos interessados em participar de procedimentos licitatórios no âmbito da administração pública federal afrontaria os princípios da isonomia e da razoabilidade. Para a Advocacia-Geral, ao contrário do alegado pela entidade, não deve ser acolhido o argumento de que as normas afrontam aos incisos IV e VIII, e parágrafo único do artigo 170 da Constituição Federal. Para a AGU, a exigência de regularidade trabalhista, como requisito para o processo de habilitação dos interessados na licitação pública, não constitui sanção política, tampouco inviabiliza, por exemplo, a observância dos princípios da livre concorrência e da livre iniciativa. A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF. – Barbara Nogueira

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