Os consumidores residenciais que tenham média
de até 3kWh por dia no seu ciclo de leitura terão isenção do tributo. O Governo de Minas Gerais enviou à Assembleia Legislativa o projeto de
lei 2817/2015, que altera a incidência do Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) nas tarifas de energia para os consumidores
residenciais. A partir da promulgação da medida, os consumidores que tenham
média de até 3kWh por dia no seu ciclo de leitura terão isenção do tributo. O
projeto de lei é uma iniciativa do governador Fernando Pimentel e está em apreciação no
Legislativo.Dessa forma, cerca de 2,9 milhões de clientes residenciais da Cemig podem
ficar isentos do pagamento do ICMS, o que representa 45% dos consumidores
residenciais da empresa. No Estado, somente as contas com consumo até 90
kWh/mês eram isentas pelo governo de pagar o imposto. No entanto, como o
período de leitura nas faturas varia entre 27 a 33 dias, ocorriam casos em que
o consumo era maior que 90 kWh, mas a média diária era inferior ou igual a 3
kWh.O ICMS é um imposto estadual e sua alíquota para os clientes residenciais é
de 30% do importe total da tarifa. Com a medida do Governo de Minas Gerais,
milhares de consumidores da Cemig poderão ser beneficiados.De acordo com o
diretor de Distribuição e Comercialização da Cemig, Ricardo José Charbel, esses
casos eram responsáveis por aumentar o afluxo de pessoas nas agências e a
procura pelos demais canais de atendimento da empresa. Segundo ele, a diferença
na fatura é expressiva, uma vez que não há um escalonamento na aplicação da
alíquota de 30%.Mudança - Pela regra anterior, o ciclo de verificação de
consumo oscilava, pois o leiturista poderia passar no imóvel para fazer a
aferição dentro de um prazo que variava de 27 a 33 dias. Como o consumo médio
das famílias é de 3KWh, se o leiturista passasse em um período máximo de 30
dias, o gasto de energia ficava limitado a 90KWh, ou seja, a conta seria
calculada sem a incidência do ICMS.Porém se a passagem do leiturista ocorresse
apenas um dia depois, com 31 dias, o consumo registrado considerando a média
diária, seria de 93KWh, o que retirava o direito de que o ICMS não viesse a
incidir na conta de luz.Para efeito de comparação, um cliente que possui um
consumo de 91 kWh no seu ciclo de leitura – não era isento do ICMS – pagava R$
81,79 de tarifa de energia. Com a nova legislação, que prevê a incidência do
ICMS no consumo diário e não mais de acordo com o período de leitura, esse
mesmo consumidor, caso se mantenha na média diária de 3KWh, terá um desconto de
R$ 24,53 e sua tarifa cairá para R$ 57,26.Já o cliente classificado como baixa
renda, antes das novas regras de cálculo poderia pagar R$ 41,85, caso
consumisse apenas 91 kWh. Com a nova legislação, sua conta – calculada
diariamente, para efeito do ICMS – não passará de R$ 29,30.Confira dicas de
economia de energia:Verifique a borracha de vedação da geladeira. Um dos fatores
que mais contribuem para o aumento do tempo de funcionamento da geladeira é a
borracha de vedação. Faça a vistoria dessa borracha, pois ela não pode ficar
quebradiça ou dura. Evite deixar a porta da sua geladeira aberta por muito
tempo; ao abrir a geladeira, é o ar quente externo que entra, e como, no verão,
o ar externo está ainda mais quente, então ela irá funcionar por mais tempo
para resfriar o ar que entrou.Faça o degelo da geladeira. Se a sua geladeira
não realiza esse procedimento automaticamente, realize-o sempre que a camada de
gelo atingir um centímetro de espessura. Evite colocar alimentos quentes na
geladeira. Sem esses procedimentos o tempo de funcionamento de uma geladeira
pode chegar a 720 horas por mês, ou seja, ela funciona ininterruptamente e não
para.Ar-condicionado. Feche bem o ambiente onde o aparelho estiver ligado,
pois, do contrário, ele funcionará por mais tempo. Ao abrir uma porta ou uma
janela é como se estivesse abrindo a porta da geladeira: o ar quente vai entrar
e o aparelho terá de funcionar por mais tempo. Além disso, como o ar quente
sobe, recomenda-se instalar o ar condicionado em local mais alto.Aproveite a
iluminação natural. Como os dias são mais longos, acenda as lâmpadas
apenas quando for necessário. A iluminação é o terceiro equipamento com maior
participação no consumo residencial, na faixa de 20% do total, em residências
que não utilizam aparelho de ar-condicionado.Retire os aparelhos das tomadas.
Quando estão no modo stand by, os equipamentos elétricos e eletrônicos chegam a
consumir até 30% do seu consumo quando ligados. - Secom
Nenhum comentário:
Postar um comentário