segunda-feira, 14 de setembro de 2015

DECRETO DESBUROCRATIZA TRANSPORTE DE ANIMAIS E RETIRA ENTRAVES PARA PECUARISTAS DE MINAS GERAIS

Medida conjunta das secretarias de Estado de Agricultura e da Fazenda garante a criadores de gado mais facilidade para participar de feiras, leilões e exposições. O Decreto 46.813, publicado em agosto, altera o Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para facilitar a vida do produtor de gado que precisa levar os animais para feiras, leilões e exposições.Agora, o proprietário não precisa expedir duas notas fiscais para o transporte (uma de ida e outra de retorno), como era até então.Em caso de fiscalização, basta que se apresente a Guia de Transporte Animal (GTA) expedida pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), documento obrigatório para qualquer animal registrado, como já acontece com os equinos.A medida foi pensada de comum acordo entre as secretarias de Estado de Agricultura e de Fazenda, tendo como protagonistas os respectivos secretários João Cruz e José Afonso Bicalho. Somente em caso de venda de animais em leilões e exposições é que será preciso a expedição de somente uma nota fiscal.A decisão foi muito bem recebida pelos pecuaristas. Segundo o secretário de Estado de Agricultura, João Cruz, este era um anseio antigo dos produtores que foi finalmente resolvido.“Esse decreto facilita a vida dos dois lados envolvidos. Por um lado, o produtor não precisa mais emitir dois documentos. Do outro, ao reconhecer a Guia de Trânsito Animal (GTA) do IMA como documento único, os esforços administrativos do setor público e também o tempo são substancialmente reduzidos”, explica o secretário. - Secom


Nenhum comentário:

Postar um comentário