Medida conjunta das secretarias de Estado de
Agricultura e da Fazenda garante a criadores de gado mais facilidade para
participar de feiras, leilões e exposições. O Decreto 46.813, publicado em
agosto, altera o Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) para facilitar a vida do produtor de gado que precisa levar os animais
para feiras, leilões e exposições.Agora, o proprietário não precisa expedir
duas notas fiscais para o transporte (uma de ida e outra de retorno), como era
até então.Em caso de fiscalização, basta que se apresente a Guia de Transporte
Animal (GTA) expedida pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), documento obrigatório para
qualquer animal registrado, como já acontece com os equinos.A medida foi
pensada de comum acordo entre as secretarias de Estado de Agricultura e de Fazenda, tendo como protagonistas os respectivos
secretários João Cruz e José Afonso Bicalho. Somente em caso de venda de
animais em leilões e exposições é que será preciso a expedição de somente uma
nota fiscal.A decisão foi muito bem recebida pelos pecuaristas. Segundo o
secretário de Estado de Agricultura, João Cruz, este era um anseio antigo dos
produtores que foi finalmente resolvido.“Esse decreto facilita a vida dos dois
lados envolvidos. Por um lado, o produtor não precisa mais emitir dois
documentos. Do outro, ao reconhecer a Guia de Trânsito Animal (GTA) do IMA como
documento único, os esforços administrativos do setor público e também o tempo
são substancialmente reduzidos”, explica o secretário. - Secom
Nenhum comentário:
Postar um comentário