A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar,
na Justiça, o pagamento de auxílio-moradia para os defensores públicos
federais. A estimativa é de que repasse do benefício de R$ 4,3 mil para a
categoria custasse R$ 2,4 milhões mensais aos cofres públicos. No entendimento
da AGU, o benefício não poderia ser instituído por mera resolução da própria
Defensoria Pública da União (DPU), como ocorreu. Para a Advocacia-Geral, seria
necessário que a ajuda de custo estivesse regulamentada pela legislação. Só que
nem a Lei Orgânica da DPU (nº 80/94) nem o estatuto dos servidores públicos
(Lei nº 8.112/90) autorizam o pagamento indiscriminado do benefício. A lei que
rege os funcionários públicos, por exemplo, estabelece que o auxílio só deve
ser pago ao servidor removido para outro local do país no interesse da
administração pública.O repasse do auxílio já havia sido interrompido
anteriormente por uma liminar obtida pela AGU, mas a defensoria havia recorrido
e conseguido decisão monocrática autorizando a retomada dos pagamentos. No
entanto, a segunda turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
acolheu os argumentos da AGU ao analisar o caso e, por unanimidade, determinou
à DPU que se abstenha de fazer qualquer pagamento do benefício com base na
resolução interna. - Secom
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