terça-feira, 8 de setembro de 2015

AGU DERRUBA PAGAMENTO DE AUXÍLIO-MORADIA DE R$ 4,3 MIL PARA DEFENSORES PÚBLICOS

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, na Justiça, o pagamento de auxílio-moradia para os defensores públicos federais. A estimativa é de que repasse do benefício de R$ 4,3 mil para a categoria custasse R$ 2,4 milhões mensais aos cofres públicos. No entendimento da AGU, o benefício não poderia ser instituído por mera resolução da própria Defensoria Pública da União (DPU), como ocorreu. Para a Advocacia-Geral, seria necessário que a ajuda de custo estivesse regulamentada pela legislação. Só que nem a Lei Orgânica da DPU (nº 80/94) nem o estatuto dos servidores públicos (Lei nº 8.112/90) autorizam o pagamento indiscriminado do benefício. A lei que rege os funcionários públicos, por exemplo, estabelece que o auxílio só deve ser pago ao servidor removido para outro local do país no interesse da administração pública.O repasse do auxílio já havia sido interrompido anteriormente por uma liminar obtida pela AGU, mas a defensoria havia recorrido e conseguido decisão monocrática autorizando a retomada dos pagamentos. No entanto, a segunda turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos da AGU ao analisar o caso e, por unanimidade, determinou à DPU que se abstenha de fazer qualquer pagamento do benefício com base na resolução interna. - Secom

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