sexta-feira, 1 de abril de 2016

IMA CRIA BOLETIM SANITÁRIO QUE VAI APERFEIÇOAR A INSPEÇÃO DO ABATE DE SUÍNOS NOS FRIGORÍFICOS


Novo documento intensifica as ações para a qualidade dos produtos que chegam aos consumidores. O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) publicou nessa quarta-feira (30/3) a Portaria nº 1.590 estabelecendo que, a partir de agora, as granjas deverão adotar o boletim sanitário que acompanhará os lotes de suínos enviados aos frigoríficos de abate sob inspeção do IMA.  O boletim sanitário consiste em documento no qual estarão registradas informações importantes sobre a sanidade dos animais pertencentes a cada lote de suínos enviado aos frigoríficos. São informações que incluem, entre outros, possíveis sinais clínicos de doenças verificadas nos animais ainda na propriedade e medicamentos administrados.  O boletim deverá ser emitido e assinado pelo médico veterinário responsável pelo controle sanitário da granja. O novo documento irá fornecer mais subsídios aos fiscais agropecuários (médicos veterinários) que fazem a inspeção permanente nos frigoríficos tanto na chegada dos suínos quanto após o seu abate.Mais qualidade - Atualmente, os fiscais executam a inspeção a partir de exames clínicos. Qualquer indício de animal afetado por doença de notificação obrigatória aciona os serviços de defesa sanitária para as medidas necessárias. “Com o boletim sanitário e as informações nele contidas, estes profissionais terão um suporte a mais para trabalhar o que, na prática, garante ainda mais a qualidade dos produtos para o consumo da população”, argumenta Renata Faria Boaventura Leite, gerente de Inspeção de Produtos do IMA. Em Minas há 31 frigoríficos registrados no IMA para o abate de suínos. O boletim sanitário para preenchimento pelos responsáveis técnicos pelas granjas já está disponível, como anexo da Portaria 1590, no site do IMA, no endereço www.ima.mg.gov.br.  Renata Faria Leite lembra que juntamente com o boletim sanitário os lotes de suínos deverão continuar acompanhados também da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento oficial e obrigatório para o transporte de animais dentro e fora do estado. – Secom

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