quarta-feira, 27 de abril de 2016

NO STF, COLOMBO DEFENDE RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA COMO "ÚNICA ALTERNATIVA" PARA EVITAR COLAPSO FINANCEIRO DOS ESTADOS

As regras para renegociação das dívidas dos estados com a União foram debatidas no Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã desta terça-feira, 19, em reunião com a presença dos ministros da Fazenda, Nelson Barbosa; e do STF, Edson Fachin; e governadores. O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, abriu as falas dos gestores estaduais, destacando todo o trabalho jurídico realizado pelo Governo do Estado para embasar a tese catarinense, que questiona a cobrança de juros sobre juros, e já obteve liminar favorável no STF. "A interpretação é clara. A lei número 148 foi criada para beneficiar os estados, garantindo desconto na dívida pública. O decreto 8.616 inverteu a situação, tirou os benefícios e virou uma penalização. E sabemos que um decreto não tem força para mudar uma lei", afirmou Colombo. O governador exemplificou com a situação do Estado: em 1998, Santa Catarina e a União firmaram contrato de refinanciamento da dívida pública catarinense no valor de R$ 4 bilhões; até dezembro de 2015, o Estado pagou R$ 13 bilhões; e, agora, com o novo decreto, Santa Catarina ainda deveria R$ 9,5 bilhões. Colombo ressaltou as dificuldades do atual cenário econômico, com outros estados já atrasando pagamentos de servidores e fornecedores diante da queda da arrecadação. Em Santa Catarina, devido a medidas preventivas tomadas desde 2011, como revisão de contratos, controle de gastos e a reforma da previdência, as contas seguem equilibradas. Mas Colombo reconheceu os desafios para os próximos meses, que preocupa gestores de todo o país. "A única forma de a União colaborar com os estados e evitar um colapso financeiro que se agrava a cada dia é atendendo a esta questão", destacou. A votação definitiva do mérito da tese catarinense pelo STF está prevista para o próximo dia 27. Também defenderam a tese catarinense os governadores do Rio Grande do Sul, José Sartori; de Minas Gerais, Fernando Pimentel; do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja; de Alagoas, Renan Calheiros Filho; de São Paulo, Geraldo Alckmin; e representando o Governo do Rio de Janeiro, o secretário de Estado da Casa Civil, Leonardo Espíndola. O governador Geraldo Alckimin citou como exemplo do agravamento da situação financeira de São Paulo, diante do endividamento da União, o fato de o Estado não conceder aumento salarial para os servidores da Saúde há três anos. Os demais governadores também relataram situações de desequilíbrio financeiro devido ao peso das dívidas federais. O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, reconheceu a importância e a urgência do tema, mas voltou a se posicionar contrário à tese catarinense, alegando questões como os impactos nas contas públicas da União. Paralelamente à discussão no STF, o Governo Federal apresentou projeto na Câmara dos Deputados sobre o assunto. A proposta prevê o alongamento das dívidas dos estados por mais 20 anos (de 2028 para 2048) e o desconto de 40% sobre as parcelas mensais por 24 meses. Comitiva - A comitiva catarinense liderada pelo governador Colombo no STF também contou com os secretários de Estado da Fazenda, AntonioGavazzoni; da Casa Civil, Nelson Serpa; da Articulação Nacional, Acélio Casagrande; o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto ; e o diretor de Captação de Recursos e da Dívida Pública da Secretaria da Fazenda, Wanderlei Pereira das Neves. Entenda a tese de Santa Catarina - Para corrigir distorções e tornar viável o pagamento das dívidas de estados e municípios, em 2014 o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar número 148, estabelecendo um desconto, cujo cálculo seria com base na Selic Simples ou Acumulada (os juros incidem apenas sobre o valor principal). Em 29 de dezembro de 2015, no entanto, a Presidência da República editou o Decreto número 8.616 para regulamentar a Lei Complementar. Nele, para o recálculo das dívidas, foi determinada a utilização da Selic Capitalizada (juro sobre juro), em desacordo com a legislação. Por não concordar com a mudança, o Governo do Estado não assinou o novo contrato. E em 19 de fevereiro deste ano, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou mandado de segurança no STF contra autoridades federais, questionando o método utilizado no recálculo da dívida pública de SC com a União. O mandado de segurança com pedido de liminar foi negado pelo ministro Luiz Edson Fachin no dia 26 de fevereiro. O ministro, relator do processo, não analisou o mérito do pedido de Santa Catarina, considerando que, por envolver matéria complexa, a discussão deve ser feita por outro instrumento jurídico. No dia 2 de março, o Governo do Estado entrou com recurso no STF contra a decisão do ministro Fachin. Em sessão no dia 7 deste mês, o STF atendeu o pedido do Governo do Estado para manter o mandado de segurança como ação adequada para Santa Catarina questionar a incidência de juro sobre juro nos valores da dívida do Estado com a União. Foram nove votos favoráveis (dos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber e Teori Zavascki) contra apenas dois contrários (os dos ministros Edson Fachin e Roberto Barroso). O supremo decidiu, ainda, por unanimidade, conceder liminar proibindo a União de promover retenções de recursos das contas do Estado como penalidade por Santa Catarina pagar apenas o montante que considera devido. A votação do mérito está prevista para ocorrer no próximo dia 27 de abril. –Secom

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