Para evitar problemas, os viajantes devem tomar
medidas como contratar empresas e guias cadastrados no Cadastur. Quem pretende
viajar no feriadão de Tiradentes que começa nesta quinta-feira (21) pode seguir
as dicas publicadas no site Viaje Legal, preparado pelo Ministério do
Turismo para auxiliar os viajantes brasileiros e estrangeiros que desejam
conhecer o país sem terem surpresas desagradáveis. Apenas em São Paulo, a
expectativa é de que mais de 2 milhões de veículos circulem pelas rodovias com
acesso à Região Metropolitana do estado, segundo a Agência de Transporte do
Estado de São Paulo (Artesp). Por isso, antes de fazer viagens longas de carro,
descanse bastante e faça refeições leves, para evitar sonolência. Se possível,
reveze a direção do veículo com outro motorista durante o trajeto. Evite
dirigir por muitas horas e faça paradas regulares, mesmo que não esteja
cansado. Para quem viaja com criança, é importante lembrar que até os 10 anos
de idade, eles devem viajar no banco de trás do veículo e observar, a depender
da idade, a obrigatoriedade de equipamentos como os chamados bebê conforto (até
um ano) e cadeirinha (de um a quatro anos). “No site do Viaje Legal, o
Ministério do Turismo disponibiliza dicas e orientações referente a hospedagem,
transporte e saúde. Desta maneira o turista fica bem informado sobre todos os
seus direitos”, relata Isabel Barnasque, coordenadora-geral de Turismo
Responsável da pasta. Outra dica para uma boa viagem neste feriado é buscar um
guia de turismo profissional, que esteja devidamente cadastrado no Cadastur e
que tenha o crachá de identificação pessoal emitido pelo Ministério do Turismo.
Cabe ao guia orientar, cuidar e dar apoio ao turista ou grupo de turistas,
zelando pela organização da viagem, deslocamentos, embarques, traslados,
viagens e excursões. Também é importante que o turista solicite ao meio de
hospedagem onde pretende ficar a confirmação, por escrito, da reserva. O
documento deve conter informações sobre o tipo de unidade habitacional ou
acomodação, os serviços oferecidos durante a estadia, horário de check-in,
formas de pagamento e de cancelamento. Caso o viajante chegue ao local e a vaga
não exista, mesmo depois de confirmada a reserva – o que
configuraoverbooking –, a empresa é obrigada a acomodá-lo em uma unidade
habitacional de categoria superior à que foi contratada, no mesmo
estabelecimento, ou em outro de qualidade equivalente ou superior. No site
Viaje Legal, é possível acessar o guia completo com estas e outras dicas para
uma viagem segura e livre de problemas. –Secom
tvgazetalife@hotmail.com
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