terça-feira, 26 de abril de 2016

DÍVIDA COM A UNIÃO: ESTADO DE SÃO PAULO TEM LIMINAR DEFERIDA PELO STF E TESE DE SC GANHA FORÇA

Agora são cinco estados com liminar favorável do Supremo Tribunal Federal que, na prática, cancela o pagamento de juros compostos no cálculo da dívida com a União: Santa Catarina, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e agora São Paulo – que teve liminar deferida nesta terça-feira, 19. “A Tese de SC está ganhando cada vez mais força. Juntaram-se a nós os maiores estados do Brasil em termos de desenvolvimento econômico. Vamos chegar ao dia do julgamento do mérito, 27 de abril, unidos para garantir uma federação mais justa aos brasileiros”, afirma o secretário da Fazenda de Santa Catarina, AntonioGavazzoni. O município de Bauru também ganhou a liminar. Outros três estados já entraram na briga e aguardam decisão do Supremo Tribunal Federal: Alagoas, Pará e Goiás. Tese de SC - A Tese de SC reivindica a aplicação correta da Lei Complementar nº 148, que concede desconto para os estados na dívida com a União. A lei prevê aplicação de juros simples (Selic Simples ou Acumulada) no cálculo do desconto. No entanto, o artigo 3º do decreto nº 8.616, que regulamenta a LC 48, determina a utilização da Selic Capitalizada (juro sobre juro), em desacordo com a legislação. Por não concordar com a mudança, Santa Catarina não assinou o novo contrato com a União e, em 19 de fevereiro deste ano, ajuizou mandado de segurança no STF contra autoridades federais, questionando o método utilizado no recálculo da dívida. Essa é a Tese de SC. No dia 7 de abril, o pedido catarinense foi acatado pelo STF e o mandado de segurança foi mantido. A votação do mérito está prevista para ocorrer no dia 27 de abril. –Secom

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