Agora são cinco estados com liminar favorável do
Supremo Tribunal Federal que, na prática, cancela o pagamento de juros
compostos no cálculo da dívida com a União: Santa Catarina, Minas Gerais, Rio
de Janeiro, Rio Grande do Sul e agora São Paulo – que teve liminar deferida
nesta terça-feira, 19. “A Tese de SC está ganhando cada vez mais força.
Juntaram-se a nós os maiores estados do Brasil em termos de desenvolvimento
econômico. Vamos chegar ao dia do julgamento do mérito, 27 de abril, unidos
para garantir uma federação mais justa aos brasileiros”, afirma o secretário da
Fazenda de Santa Catarina, AntonioGavazzoni. O município de Bauru também ganhou
a liminar. Outros três estados já entraram na briga e aguardam decisão do
Supremo Tribunal Federal: Alagoas, Pará e Goiás. Tese de SC -
A Tese de SC reivindica a aplicação correta da Lei Complementar nº 148, que
concede desconto para os estados na dívida com a União. A lei prevê aplicação
de juros simples (Selic Simples ou Acumulada) no cálculo do desconto. No entanto,
o artigo 3º do decreto nº 8.616, que regulamenta a LC 48, determina a
utilização da Selic Capitalizada (juro sobre juro), em desacordo com a
legislação. Por não concordar com a mudança, Santa Catarina não assinou o novo
contrato com a União e, em 19 de fevereiro deste ano, ajuizou mandado de
segurança no STF contra autoridades federais, questionando o método utilizado
no recálculo da dívida. Essa é a Tese de SC. No dia 7 de abril, o pedido
catarinense foi acatado pelo STF e o mandado de segurança foi mantido. A
votação do mérito está prevista para ocorrer no dia 27 de abril. –Secom
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