A Advocacia-Geral da União (AGU) impetrou, nesta
quinta-feira (14/04), mandado de segurança com pedido de liminar no Supremo
Tribunal Federal (STF) para anular o processo da Câmara dos Deputados que analisa
a admissibilidade do processo de impedimento da presidenta da República, Dilma
Rousseff. Segundo a AGU, o processo possui vícios que violam os princípios do
devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. A peça assinada pelo advogado-geral
da União, José Eduardo Cardozo, afirma que foram ultrapassados os limites
originais da denúncia aceita pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha. O processo
poderia analisar apenas dois aspectos: os decretos de créditos suplementares e
o suposto inadimplemento da União com o Banco do Brasil no plano Safra. A AGU
argumenta, porém, que foram incluídas "matérias estranhas" ao
processo, como assuntos relacionados ao mandato anterior da presidenta Dilma e
a delação premiada do senador Delcídio do Amaral no âmbito da operação Lava
Jato da Polícia Federal. De acordo com a Advocacia-Geral, a extrapolação dos
limites estabelecidos torna o procedimento um "verdadeiro processo
kafkiano, no qual o réu não consegue saber, com exatidão, sequer do que está
sendo acusado, tampouco o porquê". Lava Jato - O ponto também foi
destacado por Cardozo durante entrevista coletiva concedida nesta quinta-feira.
"O relator aponta outros fatos como justificadores da necessidade de
aprovar o impeachment. Ele cita a operação Lava Jato genericamente, sem falar a
quais fatos está se referindo", explicou o advogado-geral. "O relator
associa a Lava Jato à presidenta, embora não exista nenhum inquérito contra a
presidenta em decorrência da Lava Jato. E diz que estes fatos da corrupção
seriam uma das justificativas pelas quais ele conclama que se aprove o
impeachment. É evidente que isto faz com que parlamentares julguem fatos que
não são tratados no processo e eu não sei nem ao que ele está se referindo da
Lava Jato que pudesse incriminar a presidente. Esta ampliação do objeto fere de
morte esse processo", completou Cardozo. No documento encaminhado ao STF,
a AGU também ressalta que, além de o relatório levar em consideração acusações
que não foram aceitas pelo presidente da Câmara, a comissão não intimou a
defesa da presidenta e não permitiu a participação do advogado-geral da União
substituto, Fernando Albuquerque, em sessão de esclarecimentos. No entendimento
da Advocacia-Geral, o comportamento violou o direito de defesa da chefe do
Executivo. "Como se não bastasse, em relevantes oportunidades foi negada a
efetiva participação dos defensores da impetrante, o que acabou por fulminar a
possibilidade de a defesa influenciar nos debates, impedindo que se
demonstrasse, no momento adequado, os diversos equívocos que estavam sendo
perpetrados", afirma a peça. Supremo - Para a AGU, eventual interferência
do STF no processo de impeachment não violaria o princípio da separação dos
poderes. Isso porque, de acordo com advogado-geral da União, cabe à Corte
"ser o guardião da Constituição e, por consequência, exercer o controle
sobre os abusos procedimentais praticados pelo Poder Legislativo e,
especificamente, pelo presidente da Câmara dos Deputados, pela Mesa Diretora e
pelo presidente da Comissão Especial". Dessa forma, "a ausência de
intervenção judicial, sem que houvesse efetiva escusa que dispensasse a
prestação jurisdicional, configuraria a ausência da atuação de um dos Poderes,
e não ofensa à devida separação". Relatório - A Advocacia-Geral também
afasta o argumento de que o direito de defesa da presidenta não foi
desrespeitado por não se tratar de julgamento da presidenta da República, e sim
mero processo para analisar a admissibilidade ou não do processo de impedimento
contra Dilma. Segundo a AGU, o relatório da comissão especial da Câmara assume
um papel "de total relevância" em todo processo, já que
"conduzirá a conclusão do Plenário da Câmara". "Não se pode
negar que o procedimento em curso já é capaz de constituir atos que influenciarão
irremediavelmente as conclusões que podem levar, ao final, à aplicação das mais
graves sanções, que, em verdade, vão além da pessoa da investigada, uma vez que
atingem a própria organização das instituições democráticas", explica.
Dessa forma, a instituição entende que está "maculada" qualquer
conclusão amparada nas discussões realizadas na Câmara dos Deputados. "Um
processo que possui começo, meio e fim já caminha, desde o seu surgimento,
marcado por vícios que são desvios notáveis dos pressupostos que deveriam
norteá-lo, merece especial atenção, diante das perigosas consequências a que
pode conduzir a nação", conclui. –Secom
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