segunda-feira, 18 de abril de 2016

AGU VAI AO SUPREMO PARA ANULAR PROCESSO DE IMPEACHMENT

A Advocacia-Geral da União (AGU) impetrou, nesta quinta-feira (14/04), mandado de segurança com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular o processo da Câmara dos Deputados que analisa a admissibilidade do processo de impedimento da presidenta da República, Dilma Rousseff. Segundo a AGU, o processo possui vícios que violam os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. A peça assinada pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, afirma que foram ultrapassados os limites originais da denúncia aceita pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha. O processo poderia analisar apenas dois aspectos: os decretos de créditos suplementares e o suposto inadimplemento da União com o Banco do Brasil no plano Safra. A AGU argumenta, porém, que foram incluídas "matérias estranhas" ao processo, como assuntos relacionados ao mandato anterior da presidenta Dilma e a delação premiada do senador Delcídio do Amaral no âmbito da operação Lava Jato da Polícia Federal. De acordo com a Advocacia-Geral, a extrapolação dos limites estabelecidos torna o procedimento um "verdadeiro processo kafkiano, no qual o réu não consegue saber, com exatidão, sequer do que está sendo acusado, tampouco o porquê". Lava Jato - O ponto também foi destacado por Cardozo durante entrevista coletiva concedida nesta quinta-feira. "O relator aponta outros fatos como justificadores da necessidade de aprovar o impeachment. Ele cita a operação Lava Jato genericamente, sem falar a quais fatos está se referindo", explicou o advogado-geral. "O relator associa a Lava Jato à presidenta, embora não exista nenhum inquérito contra a presidenta em decorrência da Lava Jato. E diz que estes fatos da corrupção seriam uma das justificativas pelas quais ele conclama que se aprove o impeachment. É evidente que isto faz com que parlamentares julguem fatos que não são tratados no processo e eu não sei nem ao que ele está se referindo da Lava Jato que pudesse incriminar a presidente. Esta ampliação do objeto fere de morte esse processo", completou Cardozo. No documento encaminhado ao STF, a AGU também ressalta que, além de o relatório levar em consideração acusações que não foram aceitas pelo presidente da Câmara, a comissão não intimou a defesa da presidenta e não permitiu a participação do advogado-geral da União substituto, Fernando Albuquerque, em sessão de esclarecimentos. No entendimento da Advocacia-Geral, o comportamento violou o direito de defesa da chefe do Executivo. "Como se não bastasse, em relevantes oportunidades foi negada a efetiva participação dos defensores da impetrante, o que acabou por fulminar a possibilidade de a defesa influenciar nos debates, impedindo que se demonstrasse, no momento adequado, os diversos equívocos que estavam sendo perpetrados", afirma a peça. Supremo - Para a AGU, eventual interferência do STF no processo de impeachment não violaria o princípio da separação dos poderes. Isso porque, de acordo com advogado-geral da União, cabe à Corte "ser o guardião da Constituição e, por consequência, exercer o controle sobre os abusos procedimentais praticados pelo Poder Legislativo e, especificamente, pelo presidente da Câmara dos Deputados, pela Mesa Diretora e pelo presidente da Comissão Especial". Dessa forma, "a ausência de intervenção judicial, sem que houvesse efetiva escusa que dispensasse a prestação jurisdicional, configuraria a ausência da atuação de um dos Poderes, e não ofensa à devida separação". Relatório - A Advocacia-Geral também afasta o argumento de que o direito de defesa da presidenta não foi desrespeitado por não se tratar de julgamento da presidenta da República, e sim mero processo para analisar a admissibilidade ou não do processo de impedimento contra Dilma. Segundo a AGU, o relatório da comissão especial da Câmara assume um papel "de total relevância" em todo processo, já que "conduzirá a conclusão do Plenário da Câmara". "Não se pode negar que o procedimento em curso já é capaz de constituir atos que influenciarão irremediavelmente as conclusões que podem levar, ao final, à aplicação das mais graves sanções, que, em verdade, vão além da pessoa da investigada, uma vez que atingem a própria organização das instituições democráticas", explica. Dessa forma, a instituição entende que está "maculada" qualquer conclusão amparada nas discussões realizadas na Câmara dos Deputados. "Um processo que possui começo, meio e fim já caminha, desde o seu surgimento, marcado por vícios que são desvios notáveis dos pressupostos que deveriam norteá-lo, merece especial atenção, diante das perigosas consequências a que pode conduzir a nação", conclui. –Secom

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