terça-feira, 19 de abril de 2016

PRAZO FINAL PARA DECLARAÇÃO ANUAL MEI É 31 DE MAIO

Microempreendedores individuais podem registrar as informações direto pelo Portal do Empreendedor ou buscar auxílio em uma unidade do Sebrae. Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm até 31 de maio para entregar a Declaração Anual ao Simples Nacional. Caso o registro não seja realizado até a data determinada, o empresário pode ser penalizado com multa, descontinuidade dos benefícios previdenciários, suspensão do direito de emitir nota fiscal e até mesmo exclusão temporária do Simples Nacional. A técnica da Gerência de Empreendedorismo do Sebrae em Mato Grosso, Liliane Ramos, explica que o MEI pode cumprir a obrigação em casa por meio da Internet, usando o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). As pessoas que tiverem dúvida no processo, têm a opção de procurar uma unidade do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) em Mato Grosso ou ligar para o número 0800 070 0800. O atendimento é gratuito. Além de respeitar o prazo estabelecido pelo governo federal, o empreendedor precisa se certificar que os dados estão corretos. Liliane lembra que desde dezembro do ano passado, a Receita Federal (RF) criou uma nova obrigação às instituições financeiras. Elas devem comunicar ao órgão qualquer transação comercial com valores superiores a R$ 2 mil para pessoas físicas e a R$ 6 mil para pessoas jurídicas. A nova regra, disciplinada pela IN/RFB nº 1571/2015 e batizada de e-financeira, permite a Receita Federal cruzar os dados e confirmar a veracidade das informações registradas pelos contribuintes. Quando forem identificadas incoerências, o contribuinte cai na “malha fina”. DADOS MEI – Atualmente, o Brasil tem 5.822.976 microempreendedores individuais, dos quais 109.822.976 estão em Mato Grosso. A categoria é formada por empresários com o faturamento anual de R$ 60 mil. Eles podem ter no máximo um funcionário, cujo pagamento seja de um salário mínimo ou o piso da categoria profissional em questão. Todos os impostos são quitados pelo MEI em uma parcela única de R$ 44, ou 5% do salário mínimo, R$ 880. Quando a empresa está no setor de comércio, é acrescido R$1, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No caso das prestadoras de serviço, entra o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), R$5. Desta forma, os MEIs que trabalham como comércio e indústria vão pagar R$ 45, os prestadores de serviço R$49 e os que unem comércio e prestação de serviço R$ 50. Com os pagamentos em dia, o microempreendedor tem direito a uma série de benefícios, como o pagamento simplificado dos impostos e a seguridade social. –Secom

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