Microempreendedores individuais podem registrar as
informações direto pelo Portal do Empreendedor ou buscar auxílio em uma unidade
do Sebrae. Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm até 31 de maio para
entregar a Declaração Anual ao Simples Nacional. Caso o registro não seja
realizado até a data determinada, o empresário pode ser penalizado com multa,
descontinuidade dos benefícios previdenciários, suspensão do direito de emitir
nota fiscal e até mesmo exclusão temporária do Simples Nacional. A técnica da
Gerência de Empreendedorismo do Sebrae em Mato Grosso, Liliane Ramos, explica
que o MEI pode cumprir a obrigação em casa por meio da Internet, usando o
Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). As pessoas que tiverem dúvida
no processo, têm a opção de procurar uma unidade do Serviço de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas (Sebrae) em Mato Grosso ou ligar para o número 0800 070 0800.
O atendimento é gratuito. Além de respeitar o prazo estabelecido pelo governo
federal, o empreendedor precisa se certificar que os dados estão corretos.
Liliane lembra que desde dezembro do ano passado, a Receita Federal (RF) criou
uma nova obrigação às instituições financeiras. Elas devem comunicar ao órgão
qualquer transação comercial com valores superiores a R$ 2 mil para pessoas
físicas e a R$ 6 mil para pessoas jurídicas. A nova regra, disciplinada pela
IN/RFB nº 1571/2015 e batizada de e-financeira, permite a Receita Federal
cruzar os dados e confirmar a veracidade das informações registradas pelos
contribuintes. Quando forem identificadas incoerências, o contribuinte cai na
“malha fina”. DADOS MEI –
Atualmente, o Brasil tem 5.822.976 microempreendedores individuais, dos quais
109.822.976 estão em Mato Grosso. A categoria é formada por empresários com o
faturamento anual de R$ 60 mil. Eles podem ter no máximo um funcionário, cujo
pagamento seja de um salário mínimo ou o piso da categoria profissional em
questão. Todos os impostos são quitados pelo MEI em uma parcela única de R$ 44,
ou 5% do salário mínimo, R$ 880. Quando a empresa está no setor de comércio, é
acrescido R$1, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS). No caso das prestadoras de serviço, entra o Imposto sobre Serviço de
Qualquer Natureza (ISSQN), R$5. Desta forma, os MEIs que trabalham como
comércio e indústria vão pagar R$ 45, os prestadores de serviço R$49 e os que
unem comércio e prestação de serviço R$ 50. Com os pagamentos em dia, o
microempreendedor tem direito a uma série de benefícios, como o pagamento
simplificado dos impostos e a seguridade social. –Secom
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