Serviço é oferecido pela Secretaria de Estado da
Fazenda pela internet de forma simples e sem burocracia. Cidadãos que tiveram
veículos roubados ou furtados podem solicitar à Secretaria de Fazenda de Minas
Gerais (SEF/MG) a restituição do Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA). O procedimento é simples e sem burocracia, podendo ser
feito pelo próprio contribuinte no site da SEF. O valor a ser devolvido é
proporcional ao período em que o proprietário ficou sem seu veículo. Para isso,
o requerente não pode estar inadimplente com o próprio imposto e deve ter a
Certidão de Débito Tributário (CDT) negativa, ou seja, não dever nenhum outro
tributo ao Estado. O superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da
SEF, Leônidas Marcos Torres Marques, ressalta que o primeiro passo para pedir a
restituição do IPVA é registrar o roubo ou furto do veículo na Polícia Civil,
para que seja dado baixa nos sistemas do Departamento de Trânsito de Minas
Gerais (Detran/MG) e da SEF. "De posse desse documento, basta o
proprietário entrar no site da SEF, preencher os campos exigidos e anexar os
documentos pessoais e do veículo, escaneados", afirma Marques. Alerta - O
acesso pelo site da SEF deve ser feito na aba “Cidadãos”, clicando em IPVA e em
seguida no item Restituição.Leônidas Marques explica que o melhor momento para
pedir a restituição é quando o veículo for encontrado ou após virar o
exercício, no caso de o patrimônio não ser recuperado. Mas o proprietário pode
dar entrada no pedido a qualquer instante. O superintendente, no entanto,
afirma que um dos motivos mais comuns que levam à negativa do pedido dos
proprietários é o preenchimento de forma incorreta do formulário ou a não
anexação dos documentos exigidos. Por isso, ele recomenda muita atenção a esses
quesitos. Devolução - A restituição do valor devido é depositada na conta
corrente indicada pelo contribuinte no formulário. O pagamento ocorre quando o
veículo é encontrado, caso o roubo ou furto tenha acontecido no mesmo ano, ou
no início do ano seguinte, caso o automóvel não tenha sido recuperado até 31 de
dezembro do ano em que ocorreu o crime. Neste caso, o proprietário fica isento
do imposto do próximo ano, na hipótese de permanecer sem o veículo. O cálculo
para saber quanto terá direito a receber é muito simples. Basta dividir o valor
pago do imposto por 365 e multiplicar o número encontrado pela quantidade de
dias que o contribuinte ficou sem o veículo. Na hipótese de um imposto pago de
R$ 500 e de um veículo desaparecido por 90 dias, por exemplo, o valor a
restituir de IPVA seria de R$ 123,30. Desconhecimento - A lei que estabelece a
devolução do imposto é a 17.247, de 27 de dezembro de 2007, mas muitos
motoristas a desconhecem. Por exemplo, em 2015, o número de pedidos de
restituição foi de 1.557, dos quais 596 foram deferidos. Os demais estão
pendentes, podendo ainda ser concedidos. "Com certeza há muito
desconhecimento da lei. Os proprietários não sabem que é um direito que eles
têm e que é muito simples o procedimento", afirma o superintendente Leônidas
Marques.Ele informa que os pedidos podem ser retroativos há cinco anos, o que
aumenta a possibilidade de alguém que desconhecia esse direito ainda poder
fazer o pedido. – Secom
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