Uma decisão expedida ontem pelo desembargador
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, colocou um
ponto final em mais uma greve injustificada deflagrada pela direção do
Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema
(Sintab), na área da saúde do município de Campina Grande. A liminar foi
concedida depois que a Procuradoria Geral do Município (PGM) ingressou com uma
Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, demonstrando que não havia qualquer
tipo de justificativa que pudesse assegurar a continuidade do movimento. Na sua
decisão, o desembargador ressalta o perigo que o movimento paredista promovido
pelo Sintab provoca à prestação dos serviços de saúde para a população, assim
como determina o retorno imediato às atividades sob pena de pagamento de
multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Ao apresentar os motivos do pedido
de suspensão da greve, o procurador geral do município José Fernandes Mariz
lembrou que o Sintab tem iniciado inúmeros movimentos de greve injustificados,
e que em todos os casos a Justiça tem sido taxativa em declarar ilegais as
paralisações promovidas pela entidade. “E nós ressaltamos ainda que, mesmo em
tempos de crise por qual passa todo o Brasil e todos os municípios, a gestão
municipal tem honrado os seus compromissos, mantido os salários em dia e
dialogado com as diversas categorias para melhorar a prestação de serviços
à comunidade”, complementou Mariz. A greve dos servidores havia sido iniciada
pelo Sintab no dia 6 de outubro, prejudicando diretamente o atendimento de
93.227 famílias campinenses, que necessitam dos serviços do Programa Saúde da
Família e de outras ações de saúde municipais. “Destarte, verifica-se que
demonstrado está, ao menos em juízo liminar, que há abusividade do movimento
paredista dos servidores da saúde, restando, assim preenchido o pressuposto do
fumus boni iuris”, relatou o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos em
sua decisão. - Secom
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