Novas regras estão em portaria do Departamento de
Trânsito. Candidatos à carteira de motorista deverão cumprir número mínimo de
aulas no equipamento. O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) publicou normas que regulamentam o uso
obrigatório do simulador de direção veicular para os candidatos que vão
tirar a primeira carteira de motorista na categoria B ou para quem tiver a
categoria A e for adicionar a B. As regras, que entram em vigor a partir de 1º
de janeiro de 2016, constam da Portaria 1.377, de 9 de novembro de 2015,
publicada na edição de 12 de novembro no Minas Gerais, diário oficial do
Estado. Entre as principais regras a serem seguidas no processo de aprendizagem
para a obtenção da primeira habilitação na categoria B está a determinação de
que, do mínimo de 25 aulas práticas de direção, até oito poderão ser realizadas
no simulador de direção, sendo cinco obrigatórias, das quais uma com conteúdo
noturno. A carga horária de prática de direção no período da noite poderá
incluir, facultativamente, até três aulas no simulador de direção. Adição
de categoria - Para os candidatos à adição de categoria, da carga
horária de 20 aulas sete poderão ser realizadas no simulador, cinco
obrigatórias, das quais uma com conteúdo noturno. Quanto às aulas práticas de
direção para adição de categoria dadas no período noturno, até duas poderão ser
realizadas, facultativamente, no simulador. De acordo com a portaria, os
candidatos deverão fazer as aulas em simuladores de direção depois que
obtiverem a certificação do curso teórico e antes das aulas realizadas em vias
públicas. Adequação dos Centros de Formação - As normas
estabelecem outras diretrizes a serem observadas pelos Centros de Formação de
Condutores (CFCs), como a que determina que o simulador de direção deve estar
em local adequado, permitindo a livre circulação dos profissionais e
candidatos. Além disso, o espaço de instalação do equipamento deverá ser
suficiente para reprodução de cenários e ambientes idênticos a uma aula noturna
real, observando o conteúdo didático-pedagógico, inclusive situações adversas e
de risco que ocorrem no trânsito no período da noite. O CFC que não tiver
espaço para colocar o simulador de direção ou que não tiver condições de
adquirir o equipamento poderá compartilhar o aparelho com outro Centro de
Formação de Condutores. Simulador itinerante - As normas do
Detran-MG também criam a modalidade itinerante de simulador de direção, com o
objetivo de atender candidatos que moram em pequenas cidades do interior, bem
como os Centros de Formação de Condutores de pequeno porte desses municípios.
Pelas regras, o simulador itinerante poderá ser utilizado pelos CFCs de cidades
de até 35 mil eleitores, localizados na mesma Delegacia Regional de Polícia
Civil. “A modalidade itinerante de simulador é importante porque vai facilitar
o atendimento aos candidatos à carteira de habilitação dos municípios menores,
cobrindo todo o estado de Minas Gerais”, observa Wagner Félix, assessor da
Divisão de Habilitação do Detran-MG. Estudos do Departamento Nacional de
Transito (Denatran) mostram que as aulas no simulador de direção facilitam o treinamento
em via pública. “O equipamento vai contribuir para a preparação dos condutores
na hora de encarar a realidade em vias públicas”, conclui o assessor da Divisão
de Habilitação. Conforme a portaria, o aluno deverá ser previamente comunicado
se o CFC possui ou não o simulador de direção, se é compartilhado ou
itinerante. Wagner Félix ressalta que as novas exigências serão obrigatórias
para os candidatos que iniciarem o processo de habilitação a partir de 1º de
janeiro de 2016. Já os Centros de Formação de Condutores terão até o final de
dezembro deste ano para se adequarem. - Secom
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