A possibilidade, definida em portaria do Detran/MG,
é válida para 81 tipos de multas; Saiba como fazer a conversão. Motoristas que
cometeram 81 tipos de infrações leves ou médias podem converter multas em
advertências. A possibilidade, definida na portaria 1.195/2015, publicada pelo
Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) em outubro deste ano, é
válida para 48 tipos de infrações médias e 33 leves. A conversão, embora já
estivesse prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dependia apenas de
regulamentação estadual para que fosse aplicada de forma padronizada em todo o
estado. Para ter esse direito, o motorista não pode ter cometido nenhuma
infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses. Além disso, o condutor não
pode ter mais de uma infração que deseja transformar em advertência. A diretora
do Detran/MG, delegada Andrea Vacchiano, acredita que a medida tem ação
educativa e, por isso, algumas infrações, como estacionar em vaga de idosos ou
de pessoas com deficiência, em pontos de ônibus, dirigir utilizando o celular,
não serão passíveis de advertência. “Estas condutas prejudicam a segurança e a
fluidez do trânsito, afetam os direitos de outras pessoas e contribuem para a
gravidade dos acidentes”, alerta a delegada. Por sua vez, o coordenador de
Infrações e Controle do Condutor, delegado Geraldo Morais, afirma que esta
iniciativa garante o direito estabelecido no CTB e torna mais céleres as ações
no interior do Estado. Isso porque o embasamento legal da conversão facilita o
trabalho dos delegados regionais. Entenda como transformar multa em
advertência: - Verifique se nos últimos 12 meses não cometeu a mesma infração,
nem outra grave ou gravíssima; - Consulte a pontuação de seu documento de
habilitação; - Faça seu próprio requerimento, com assinatura igual à do
documento de identificação; - Junte cópia da Permissão para Dirigir ou da
Carteira Nacional de Habilitação; - Cópia da notificação de autuação ou outro
documento que contenha as informações da autuação; - Entregue toda a
documentação na Delegacia de Trânsito de sua cidade. Os documentos também podem
ser encaminhados pelos Correios. Serviço: Para agendamento de entrevista, favor
entrar em contato com a assessoria de imprensa do Detran/MG – 31 – 3236-3435 ou
diretamente com nos Ciretrans em todo interior do estado. – Secom
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