O
Governo de Minas encaminhou, nesta quarta (27/03), à Assembleia Legislativa, o
Projeto de Lei que altera a Lei Estadual nº 14.309, de 19 de junho de 2002. A
norma dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no
Estado e representa importante avanço na preservação das áreas de florestas em
Minas Gerais. As alterações são uma medida para adequar a legislação estadual à
federal, recentemente modificada com a aprovação da Lei nº 12.651, de 25 de maio
de 2012, o Código Florestal. Minas sempre foi pioneira na implementação de
políticas de gestão dos recursos naturais e o secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Adriano Magalhães, ressalta que as
adequações da legislação mineira à federal não ignoram as particularidades
presentes no extenso território de Minas Gerais. “Desde o primeiro momento, a
preocupação do Governo de Minas é a de observar as peculiaridades de cada
região do Estado, garantindo a efetiva proteção e estimulando o desenvolvimento
sustentável”, destaca. Tanto a norma federal quanto a estadual estabelecem as
normas gerais sobre a proteção da vegetação, Áreas de Preservação Permanente e
de Reserva Legal. Também são objeto da legislação a exploração florestal, o
suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos
florestais, bem como o controle e prevenção dos incêndios florestais. Segundo
Adriano Magalhães, a inserção e reorganização de alguns dos conceitos presentes
na legislação federal tornará a operação da norma estadual mais precisa e
segura. “A inclusão de instrumentos inovadores poderão induzir à construção de
uma nova consciência, de maior valorização e reconhecimento do papel das
florestas na melhoria de qualidade de vida”, afirma. Entre os instrumentos
presentes no Projeto de Lei, está a criação de linhas de crédito para a
recomposição de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e expansão das
florestas plantadas. Também foram previstos estímulos financeiros para a
conservação de vegetação nativa, o apoio à regularização ambiental de
propriedades, a definição de regras claras e objetivas para o uso sustentável e
racional dos recursos naturais. Para Magalhães, merece destaque a consolidação
dos espaços de preservação permanente, inclusive com a inclusão mecanismos para
a necessária proteção de ecossistemas que exigem proteção especial. Também
foram definidos critérios objetivos para a regularização das atividades já
presentes, incluindo as ocupações urbanas consolidadas . A norma mantém a exigência
de Reserva Legal para os imóveis rurais, prevendo tratamento diferenciado para
a regularização das pequenas propriedades e posses rurais. Cadastro Ambiental
Rural - O texto do Projeto de Lei oficializa a implantação do Cadastro
Ambiental Rural (CAR) em Minas. O instrumento foi criado pelo Ministério do
Meio Ambiente e reunirá informações sobre os imóveis rurais em todo o Brasil,
consolidando as informações ambientais do país, integrando dos órgãos públicos
federais, estaduais e municipais. O secretário Adriano Magalhães destaca que as
alterações propostas na legislação mineira são uma forma de adequar a norma
estadual à federal. “A lei estadual mineira foi promulgada durante a vigência
da já substituída Lei Federal 4.771 de 1965, o que ocasionou grande disparidade
do regulamento federal frente ao estadual”, explica.
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