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Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF)
pedido de ingresso em recurso do Estado do Paraná que discute a aplicação de
aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade para titulares privados de
serventias judiciais não estatizadas, ou seja, que atuam em cartórios. Ao
solicitar intervenção no processo, a AGU defendeu que esses agentes prestam
serviços essenciais à função jurisdicional do Estado e, por isso, devem ser
considerados como ocupantes de cargo público para fins de aposentadoria. Em
2012, o estado do Paraná interpôs no STF o Recurso Extraordinário nº 675.228
contra decisão do Tribunal de Justiça da região (TJPR) que considerou
inaplicável a aposentadoria compulsória a uma titular de cartório - prevista no
artigo 40, parágrafo 1º, inciso II da Constituição Federal de 1988 - pois,
segundo o juízo, esse titular não se enquadra na condição de servidores
públicos. No mesmo processo, o Plenário Virtual do STF reconheceu a existência
de repercussão geral na questão constitucional devido o interesse jurídico pela
relevância da discussão a nível nacional. Por esse interesse, a AGU requereu o
ingresso da União na ação para auxiliar na compreensão da matéria. Segundo a
Instituição, a decisão do Supremo irá influenciar diretamente na rotina dos
cartórios, caso se decida pela aplicação do artigo 40 da Constituição. O órgão
ressaltou que a representatividade da União se mostra evidente, pois o TJPR
decidiu sobre tema de administração judiciária em confronto com o entendimento
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina aposentadoria compulsória,
aos 70 anos, a todos os titulares de cartórios judiciais ou extrajudiciais
ainda não oficializados. Ao explicar sobre a função das serventias, a
Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, destacou que os cartórios
podem desempenhar serviços auxiliares à função jurisdicional, com o trâmite ou
protocolo de processos, ou atividades administrativas que requerem fé pública,
como o registro de imóveis, nascimento, pessoas jurídicas, entre outros. Por
isso, segundo a Advocacia-Geral o exercício dessas atribuições não pode ser
feita de forma vitalícia, até a morte do titular, pois iria contra o que a
Constituição prevê e o artigo 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A AGU defende que a aposentadoria compulsória seja aplicada a todos os
titulares privados de serventias judiciais. O caso é relatado pelo ministro
Gilmar Mendes. A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do
Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União
perante o STF. Ref.: RE 675.228 - STF. - Ascom
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