quinta-feira, 25 de abril de 2013

CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS

Há 10 anos luto pela definição, em lei, da carga horária  para os policiais e bombeiros militares do Estado de Minas Gerais. Durante esse período foram realizadas quatro audiências públicas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para tratar do assunto, além de intensas negociações junto ao Governo e aos Comandos da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar. Como é do conhecimento de todos, tramita na ALMG, desde dezembro do ano passado, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 33/12, de autoria deste deputado, que trata exatamente da definição da jornada de trabalho dos  policiais e bombeiros militares. Após muito empenho e convencimento político do deputado aos pares da ALMG e do Governo, a matéria tem avançado na Casa. O PLC 33/12, que já recebeu parecer favorável de primeiro turno nas comissões de Constituição e Justiça, Administração Pública, Fiscalização Financeira e Orçamentária e Segurança Pública, encontra-se pronto para votação em primeiro turno no Plenário desde o último dia 17/04. Nossa maior preocupação é dar ao policial e ao bombeiro militar condições legais de exigirem uma carga horária mais humana e que respeite suas limitações. A jornada de trabalho excessiva tem como  consequência  graves riscos à atividade dos policiais e bombeiros militares. É imprescindível estarem bem psicologica e fisicamente para desempenharem com êxito suas funções. Todos os servidores públicos do Estado, sejam eles do Poder Judiciário, do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, e inclusive, policiais civis, têm a carga horária de 40 horas máxima, semanal, estabelecida em lei. Considerando, ainda, que através do Boletim Geral da Polícia Militar nº 22, publicado em 21 de março de 2013, o Comandante Geral da Polícia Militar designou uma comissão, presidida pelo Coronel Adeli Sílvio Luiz, visando apresentar propostas para a definição da carga horária. Este deputado solicita que todos os policiais e bombeiros militares se mobilizem e enviem e-mail's  para os Comandantes Gerais da Polícia e do Bombeiro Militar, e para o presidente da referida Comissão, sugerindo que a carga horária máxima, defendida por todos nós, é de 40 horas semanais. Veja abaixo o Artigo 8º da Lei Complementar 84/2005 que estipula a carga horária para os policiais civis do Estado:
Art. 8º A carga horária semanal de trabalho dos ocupantes de cargos das
carreiras de que trata esta Lei é de quarenta horas, vedado o cumprimento de
jornada em meio turno ou turno corrido e em regime de plantão superior a
doze horas. Ascom – Deputado Sargento Rodrigues

Nenhum comentário:

Postar um comentário