Há
10 anos luto pela definição, em lei, da carga horária para os policiais e bombeiros militares do
Estado de Minas Gerais. Durante esse período foram realizadas quatro audiências
públicas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para tratar do
assunto, além de intensas negociações junto ao Governo e aos Comandos da
Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar. Como é do conhecimento de todos,
tramita na ALMG, desde dezembro do ano passado, o Projeto de Lei Complementar
(PLC) 33/12, de autoria deste deputado, que trata exatamente da definição da
jornada de trabalho dos policiais e
bombeiros militares. Após muito empenho e convencimento político do deputado
aos pares da ALMG e do Governo, a matéria tem avançado na Casa. O PLC 33/12,
que já recebeu parecer favorável de primeiro turno nas comissões de
Constituição e Justiça, Administração Pública, Fiscalização Financeira e
Orçamentária e Segurança Pública, encontra-se pronto para votação em primeiro
turno no Plenário desde o último dia 17/04. Nossa maior preocupação é dar ao
policial e ao bombeiro militar condições legais de exigirem uma carga horária
mais humana e que respeite suas limitações. A jornada de trabalho excessiva tem
como consequência graves riscos à atividade dos policiais e bombeiros
militares. É imprescindível estarem bem psicologica e fisicamente para desempenharem
com êxito suas funções. Todos os servidores públicos do Estado, sejam eles do
Poder Judiciário, do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Tribunal de
Contas, e inclusive, policiais civis, têm a carga horária de 40 horas máxima,
semanal, estabelecida em lei. Considerando, ainda, que através do Boletim Geral
da Polícia Militar nº 22, publicado em 21 de março de 2013, o Comandante Geral
da Polícia Militar designou uma comissão, presidida pelo Coronel Adeli Sílvio
Luiz, visando apresentar propostas para a definição da carga horária. Este
deputado solicita que todos os policiais e bombeiros militares se mobilizem e
enviem e-mail's para os Comandantes
Gerais da Polícia e do Bombeiro Militar, e para o presidente da referida
Comissão, sugerindo que a carga horária máxima, defendida por todos nós, é de
40 horas semanais. Veja abaixo o Artigo 8º da Lei Complementar 84/2005 que
estipula a carga horária para os policiais civis do Estado:
Art. 8º A carga horária semanal de trabalho dos
ocupantes de cargos das
carreiras de que trata esta Lei é de quarenta horas,
vedado o cumprimento de
jornada em meio turno ou turno corrido e em regime
de plantão superior a
doze horas. Ascom – Deputado Sargento Rodrigues
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