segunda-feira, 1 de julho de 2013

OPERAÇÃO JUNINA/2013.

O mês de junho é marcado pelas tradicionais festas juninas. A festa é caracterizada pela sua decoração exclusiva, como por exemplo, muitos balões, grandes fogueiras, bandeirolas de papel e outros. Por ser uma combinação perigosa, o papel com o fogo e a soltura de balões, que podem de forma devastadora destruir uma área verde e até mesmo causar grande desastre para os festeiros, O Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA), buscando a preservação do Meio Ambiente, realizou neste último final de semana de Junho a Operação Junina nos municípios de Barra do Bugres, Cáceres, Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger. A operação teve como objetivo retirar dos rios armadilhas proibidas por lei, como espinhéis, redes, tarrafas e outros. Foram fiscalizadas áreas em potencial para o cometimento do Crime Ambiental, como beira dos rios e onde se localiza Área de Preservação Permanente (APP). Com grande êxito em suas ações, o Batalhão de polícia Militar de Proteção Ambiental, apresenta dados estatísticos relevantes, retirando dos rios 30 (trinta) espinhéis, material utilizado para a depredação dos peixes de uma forma agressiva, motivada pela ambição de pescadores em lucrar com a venda dos peixes capturados ilegalmente. E ainda houve a apreensão de 07 (sete) redes de arrasto, sendo estes também petrechos utilizados na captura ilegal de pesca  e ainda durante fiscalização  foi abordado um veiculo transportando 10 (dez) toneladas de pescado de tanque com nota, porém em desacordo com a quantidade declarada e 58 kg de pescado oriundo de rio sem documentação necessária para o transporte, sendo então todo pescado apreendido e encaminhado a delegacia de polícia para providências cabíveis. Foram também apreendidos 18 (dezoito) galos de rinhas, 01 (um) kg de minhocas, 05 (cinco) animais silvestres resgatados e houve a condução de 03 (três) pessoas para a Delegacia. Com a fiscalização dos Policiais militares Ambientais, foram também apreendidas 03 (três) armas de fogo, sendo 01 (um) revólver calibre 38, 01 (uma) espingarda calibre 36 e 01 (uma) espingarda calibre 32, geralmente utilizadas com fins de caça, ação criminosa prevista na Lei de Crimes Ambientais. - Ascom

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