A
Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu liminar, neste domingo (30/06), que impede
o Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC) de realizar manifestações que
interrompam o tráfego nas rodovias federais. A decisão vale para todo o Brasil
e se for descumprida será cobrada multa de R$ 10 mil por hora. Segundo a
Advocacia-Geral, informações no site do MUBC indicam paralisação geral dos
caminhoneiros com início para 6 horas desta segunda-feira (1º/07) com finalização
na quinta-feira (04/07). Diante dos
protestos convocados pelo Movimento, os advogados e procuradores da AGU
acionaram a Justiça durante o plantão judiciário para impedir a ocupação,
obstrução, ou dificuldade na passagem nas rodovias federais, que são bens
públicos de uso comum do povo. A juíza de plantão acolheu os argumentos da AGU
e alertou, entre outros pontos, que a paralisação é capaz de impedir "a
liberdade de locomoção constitucionalmente protegida, de culminar em prejuízos
irreversíveis para a liberdade econômica com mácula a negócios diversos,
perecimento de cargas, além de riscos e prejuízos iminentes à vida e à incolumidade
física dos usuários das vias e até dos próprios integrantes dos movimentos, com
possibilidade de acidentes e conflitos em áreas de tráfego intenso". A magistrada destacou, ainda, que caberá à
Polícia Rodoviária Federal a desobstrução das rodovias caso sejam ocupadas pelo
Movimento. Manifestações distintas - Na decisão da Justiça Federal do Rio de
Janeiro foi registrada, também, a necessidade de separar o movimento anunciado
para hoje das manifestações populares que o país enfrenta nas últimas semanas. "Não está a se tratar aqui da mesma
hipótese. No caso vemos um pleito específico da categoria dos caminhoneiros,
empresas e cooperativas de transporte e demais serviços relacionados ao setor,
com pauta e reivindicações próprias, algo que já aconteceu inúmeras vezes no
Brasil e que não está - a não ser temporalmente - ligado aos movimentos
populares recentes no país", diz um trecho do documento. Atuaram na ação
unidades da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, órgãos
da AGU. - Ascom
Nenhum comentário:
Postar um comentário