quarta-feira, 10 de julho de 2013

ADVOCACIA-GERAL ASSEGURA RETIRADA DE 21 EMPRESAS QUE OCUPAVAM INDEVIDAMENTE O PORTO DE MANAUS E PREJUDICAVAM OBRAS PARA A COPA

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a reintegração de posse ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) de área integrante do Porto Organizado de Manaus ocupada indevidamente por 21 empresas que tinham contrato com a antiga administradora. Os comerciantes se recusavam a sair do local, impedindo as ações de infraestrutura previstas para a Copa do Mundo de 2014, mesmo após serem notificadas pela autarquia. A Procuradoria Federal no estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal Especializada junto do Departamento (PFE/Dnit) ajuizaram as ações de reintegração após finalizar o prazo de 90 dias estabelecido para a saída dos comerciantes. Os procuradores alertaram para a urgência da retomada da área pela autarquia, já que a permanência indevida das empresas impedia a implementação de diversas obras de melhoria do Porto destinadas a atender a demanda do país durante a Copa do Mundo de 2014. A 3ª Vara Federal do estado do Amazonas concordou com as afirmações apresentadas pela AGU e determinou a reintegração de posse. A decisão autorizou a utilização de força policial para situações em que forem impostos obstáculos para a execução. Entenda o caso - O estado do Amazonas arrendou a exploração do Porto de Manaus às empresas Estação Hidroviária de Manaus e Empresa de Revitalização do Porto de Manaus, por intermédio da Concorrência nº 01/2011 que, por sua vez, celebraram ajustes com diversas empresas cedendo ou locando frações da área portuária. As concessionárias também eram responsáveis pela administração dos Portos Fluviais integrantes de sua estrutura, localizados nos municípios de Itacoatiara, Tabatinga, Coari e Parintins. O contrato foi suspenso quando o Ministério dos Transportes denunciou irregularidades nos ajustes firmados, e definiu a competência do Dnit para a gestão do Porto. O Departamento, então por deliberação da Diretoria Colegiada, aprovou o Relato DAQ 007/2012, anulando os contratos de arrendamento do Porto de Manaus. A Advocacia-Geral sustentou que todos os contratos firmados pela ex-administradora dos portos com as empresas perderam a validade quando a União cancelou o termo de cessão do Porto. Com a insistência dos comerciantes em permanecer na área de forma irregular, a AGU foi obrigada a buscar na Justiça a restituição do Porto para dar continuidade aos projetos de melhoria na infraestrutura. A PF/AM e a PFE/Dnit são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

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