Uma
briga por R$ 180 milhões anuais chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Três
meses depois de aprovada pelos deputados estaduais, a Lei Complementar
125/12–que reduziu de 20% para 16% a contribuição patronal para o Instituto de
Previdência dos Servidores Militares (IPSM) – já é alvo de uma ação direta de
inconstitucionalidade (adin), ajuizada pela Associação dos Oficiais Militares
Estaduais do Brasil (Amebrasil) e pela Associação Nacional das Entidades
Representativas de Praças Policiais e Bombeiros Militares (Anaspra).O valor
corresponde à perda anual para o IPSM, levando em conta a contribuição patronal
no ano passado, que foi de R$ 895,7 milhões – incluído o 13º salário. Para
piorar a situação, a legislação ainda determina que 70% da contribuição patronal
de 2012 sejam usados no custeio parcial dos proventos dos militares da reserva
e reformados. Para evitar a perda de recursos do IPSM, a entidade quer que os
ministros do Supremo declarem a inconstitucionalidade da lei. O argumento
principal da Amebrasil é que a Constituição determina que a contribuição
patronal deve ser o dobro do que eles pagam. Como os militares têmum desconto
mensal de 11,5% – 8% para a Previdência e 3,5% para o fundo de aposentadoria
–,o estado deveria arcar com 23%, e não reduzir o repasse atual para 16%. A
legislação aprovada até mantém a contribuição patronal em 20%, mas passa a
destinar 4% para o custeio de proventos dos inativos. “É uma constatação de
fatos concretos. O quadro de prejuízo financeiro do instituto é grande”,
argumenta a entidade na Adin. A ação se baseia também em um aspecto formal: é
que a LC 125/12 trata, entre outros assuntos, de alterações no estatuto dos
militares, o que contraria a Constituição federal de 1988. Isso porque o artigo
42 diz que questões ligadas ao regime de previdência social só podem ser
tratadas em lei específica para o assunto. Além disso, segundo os advogados da
Amebrasil e da Anaspra, a lei ainda extinguiu a distinção entre os regimes
previdenciários dos militares estaduais mineiros e o dos servidores públicos,
em prejuízo dos primeiros. A diferenciação está estabelecida nos artigos 39 e
42, também da Constituição. A Adin será relatada pelo ministro Ricardo
Lewandowski, que encaminhou na semana passada pedido de informações para o
governo estadual e a Assembleia Legislativa. Polêmica - A Lei Complementar 125
foi aprovada na Assembleia Legislativa em 11 de dezembro do ano passado, sob
protesto de representantes dos militares, que lotaram as galerias da Casa. A
oposição e alguns deputados da base tentaram barrar o artigo que reduziu o
índice da contribuição previdenciária, mas foram vencidos por um placar de 47
votosa14. Atualmente os militares contribuem com 8% do valor do contracheque
para o IPSM para custear o pagamento de pensionistas e o atendimento médico e
odontológico da categoria, enquanto o estado arca com 20% da folha de pessoal. O
argumento do estado é de que legislação federal estabelece como limite de
contribuição patronal o dobro do percentual descontado dos servidores,o que
significa os 16%–nesse caso não estariam incluídos no cálculo os 3,5% pagos
pelos militares para o fundo de aposentadoria. Outra reclamação da categoria é
de que a redução não foi discutida com os militares, mas apenas com o comando
da PM e do IPSM. - Isabella Souto Estado de Minas
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