quinta-feira, 21 de março de 2013

AÇÃO NO STF QUESTIONA CORTE EM CONTRIBUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES DE MINAS


Uma briga por R$ 180 milhões anuais chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Três meses depois de aprovada pelos deputados estaduais, a Lei Complementar 125/12–que reduziu de 20% para 16% a contribuição patronal para o Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) – já é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (adin), ajuizada pela Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil (Amebrasil) e pela Associação Nacional das Entidades Representativas de Praças Policiais e Bombeiros Militares (Anaspra).O valor corresponde à perda anual para o IPSM, levando em conta a contribuição patronal no ano passado, que foi de R$ 895,7 milhões – incluído o 13º salário. Para piorar a situação, a legislação ainda determina que 70% da contribuição patronal de 2012 sejam usados no custeio parcial dos proventos dos militares da reserva e reformados. Para evitar a perda de recursos do IPSM, a entidade quer que os ministros do Supremo declarem a inconstitucionalidade da lei. O argumento principal da Amebrasil é que a Constituição determina que a contribuição patronal deve ser o dobro do que eles pagam. Como os militares têmum desconto mensal de 11,5% – 8% para a Previdência e 3,5% para o fundo de aposentadoria –,o estado deveria arcar com 23%, e não reduzir o repasse atual para 16%. A legislação aprovada até mantém a contribuição patronal em 20%, mas passa a destinar 4% para o custeio de proventos dos inativos. “É uma constatação de fatos concretos. O quadro de prejuízo financeiro do instituto é grande”, argumenta a entidade na Adin. A ação se baseia também em um aspecto formal: é que a LC 125/12 trata, entre outros assuntos, de alterações no estatuto dos militares, o que contraria a Constituição federal de 1988. Isso porque o artigo 42 diz que questões ligadas ao regime de previdência social só podem ser tratadas em lei específica para o assunto. Além disso, segundo os advogados da Amebrasil e da Anaspra, a lei ainda extinguiu a distinção entre os regimes previdenciários dos militares estaduais mineiros e o dos servidores públicos, em prejuízo dos primeiros. A diferenciação está estabelecida nos artigos 39 e 42, também da Constituição. A Adin será relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que encaminhou na semana passada pedido de informações para o governo estadual e a Assembleia Legislativa. Polêmica - A Lei Complementar 125 foi aprovada na Assembleia Legislativa em 11 de dezembro do ano passado, sob protesto de representantes dos militares, que lotaram as galerias da Casa. A oposição e alguns deputados da base tentaram barrar o artigo que reduziu o índice da contribuição previdenciária, mas foram vencidos por um placar de 47 votosa14. Atualmente os militares contribuem com 8% do valor do contracheque para o IPSM para custear o pagamento de pensionistas e o atendimento médico e odontológico da categoria, enquanto o estado arca com 20% da folha de pessoal. O argumento do estado é de que legislação federal estabelece como limite de contribuição patronal o dobro do percentual descontado dos servidores,o que significa os 16%–nesse caso não estariam incluídos no cálculo os 3,5% pagos pelos militares para o fundo de aposentadoria. Outra reclamação da categoria é de que a redução não foi discutida com os militares, mas apenas com o comando da PM e do IPSM. - Isabella Souto Estado de Minas

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