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Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na sessão do Supremo Tribunal Federal
(STF) desta quinta-feira (20/6), decisão favorável para cassar a liminar que
impede a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 14/2013 no
Congresso Nacional. A proposta limita a transferência dos recursos do fundo
partidário e o tempo de propaganda eleitoral aos novos partidos. A prerrogativa
do Poder Legislativo para deliberar e decidir sobre as proposições
parlamentares foi defendida pelo Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, em
sustentação oral realizada na sessão que iniciou o julgamento do Mandado de
Segurança 32033, no último dia 5. O pedido, de autoria do senador Rodrigo
Rollemberg, suspendeu o andamento do projeto no Senado Federal, em decisão
liminar do relator da ação, ministro Gilmar Mendes. Adams contestou a tese
usada para acatar a solicitação do parlamentar. Segundo o relator da ação,
ministro Gilmar Mendes, as decisões proferidas em Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) vinculam-se ao Poder Legislativo, de modo a evitar
a edição de novo projeto de lei com preceitos idênticos àqueles que foram
anteriormente declarados inconstitucionais. O Advogado-Geral ressaltou que o
entendimento não encontrava respaldo do STF, que, no julgamento da Reclamação
nº 2.617, não admitiu a "fossilização da Constituição". O termo,
conforme Adams destacou do referido debate, origina-se de um fator de
resistência que prejudica o "espaço democrático-representativo da
legitimidade política do órgão legislativo". Para o AGU, a consequência da
interferência ao processo legislativo que não está concluído é uma definição
prévia da pauta do Congresso Nacional. "Negar ao Congresso Nacional o
direito de estabelecer sua própria pauta é negar a democracia",
enfatizou. Por fim, Adams afirmou que a
separação dos Poderes é um fundamento da República. "Essa separação
pressupõe que as Casas dos Poderes exerçam plenamente aquilo que a Constituição
lhes outorga. Nesse caso, outorga ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados
fixarem suas pautas legislativas e deliberar sobre elas, acatando e rejeitando
as proposições", sustentou o AGU, lembrando que qualquer lei
inconstitucional aprovada será, certamente, analisada pelo STF, que "terá
sua competência plena de afastar a norma do âmbito jurídico do País". Os
ministros Joaquim Barbosa, presidente do STF, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz
Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Cármen Lúcia votaram pela revogação da
liminar. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello foram votos
vencidos no julgamento. Ref.: Mandando de Segurança nº 32.033 – STF - Ascom
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