segunda-feira, 1 de julho de 2013

AGU DERRUBA NO STF LIMINAR CONTRÁRIA À TRAMITAÇÃO DE PROPOSTA NO CONGRESSO QUE LIMITA RECURSOS E PROPAGANDA PARA NOVOS PARTIDOS

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (20/6), decisão favorável para cassar a liminar que impede a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 14/2013 no Congresso Nacional. A proposta limita a transferência dos recursos do fundo partidário e o tempo de propaganda eleitoral aos novos partidos. A prerrogativa do Poder Legislativo para deliberar e decidir sobre as proposições parlamentares foi defendida pelo Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, em sustentação oral realizada na sessão que iniciou o julgamento do Mandado de Segurança 32033, no último dia 5. O pedido, de autoria do senador Rodrigo Rollemberg, suspendeu o andamento do projeto no Senado Federal, em decisão liminar do relator da ação, ministro Gilmar Mendes. Adams contestou a tese usada para acatar a solicitação do parlamentar. Segundo o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, as decisões proferidas em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) vinculam-se ao Poder Legislativo, de modo a evitar a edição de novo projeto de lei com preceitos idênticos àqueles que foram anteriormente declarados inconstitucionais. O Advogado-Geral ressaltou que o entendimento não encontrava respaldo do STF, que, no julgamento da Reclamação nº 2.617, não admitiu a "fossilização da Constituição". O termo, conforme Adams destacou do referido debate, origina-se de um fator de resistência que prejudica o "espaço democrático-representativo da legitimidade política do órgão legislativo". Para o AGU, a consequência da interferência ao processo legislativo que não está concluído é uma definição prévia da pauta do Congresso Nacional. "Negar ao Congresso Nacional o direito de estabelecer sua própria pauta é negar a democracia", enfatizou.  Por fim, Adams afirmou que a separação dos Poderes é um fundamento da República. "Essa separação pressupõe que as Casas dos Poderes exerçam plenamente aquilo que a Constituição lhes outorga. Nesse caso, outorga ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados fixarem suas pautas legislativas e deliberar sobre elas, acatando e rejeitando as proposições", sustentou o AGU, lembrando que qualquer lei inconstitucional aprovada será, certamente, analisada pelo STF, que "terá sua competência plena de afastar a norma do âmbito jurídico do País". Os ministros Joaquim Barbosa, presidente do STF, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Cármen Lúcia votaram pela revogação da liminar. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello foram votos vencidos no julgamento. Ref.: Mandando de Segurança nº 32.033 – STF - Ascom

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