A
Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a reintegração de posse de um trecho
da BR-116, em Minas Gerais, e a demolição de uma construção irregular feita no
local pela Loja Maçônica "Casa do Caminho". A construção invadiu a
faixa de domínio, que é de 40 metros de cada um dos lados da pista. O
proprietário se recusava em cumprir a determinação judicial. Na ação, as
procuradorias Federal no estado de Minas Gerais e Especializada junto ao DNIT,
afirmaram que, além de invadir a faixa de domínio, a loja colocava em risco a
segurança e a vida de usuários da rodovia. Explicaram que a faixa de domínio é
a base de uma pista e nela ficam os canteiros, os acostamentos e a sinalização
da faixa de segurança até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos
imóveis próximos à via. A partir da faixa de domínio, conta-se ainda mais 15
metros, onde ainda não é permitido construir. Os procuradores federais
defenderam que a construção na área contraria a natureza jurídica desse bem
publico que é a rodovia, de uso comum do povo. Neste sentido, solicitaram que o
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes fosse reintegrado na
posse da área. A 16ª Vara Federal de Belo Horizonte concordou com os argumentos
e determinou a reintegração de posse pela autarquia em 15 dias. O juiz também
estabeleceu prazo de 60 dias para demolição do prédio, sob pena de multa diária
de R$ 100,00 acrescidos de correção monetária e juros. A PF/MG e a PFE/DNIT são
unidades da Procuradoria-Geral Federal , órgão da AGU. Ref.: Ação de
Reintegração de Posse n.º 2007.38.00.035132-4 - Seção Judiciária de Minas
Gerais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário