A
Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, legalidade de Portaria
que previa a prioridade de procuradores da Fazenda Nacional, lotados em
localidades de difícil provimento, na escolha de vagas oferecidas para concurso
de remoção em Belo Horizonte (MG). Alguns procuradores federais entraram com
ação para anular a norma prevista na Portaria PGF nº 69/2008 com objetivo de
alcançarem a remoção sem a aplicação da regra em questão. Os autores alegavam
ausência de isonomia e razoabilidade nos critérios definidos para o processo. A
Justiça Federal em Sete Lagoas (MG) deferiu parcialmente os efeitos da tutela
antecipada, determinando a reserva de vagas para os autores em Belo Horizonte. A
Procuradoria da União em Minas Gerais (PU/MG), o Grupo Temático de Servidores
Públicos Estatutários e Militares e a Procuradoria Regional da União da 1ª
Região (PRU1) recorreram desta decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1). De acordo com os advogados da União, a decisão poderia causar
grave prejuízo à regular atuação da Administração Pública em casos como esse.
Para a AGU, todos os procuradores da Fazenda tiveram o direito de optar pela
lotação nas unidades de difícil provimento, a fim de terem preferência na
escolha de vagas para remoção. Acolhendo os argumentos, o TRF1 entendeu que o
incentivo promovido pela Administração Pública, com o intuito de preencher as
vagas em localidade de difícil lotação, assegurou a prioridade na escolha de
vagas para remoção aos procuradores federais e não descaracterizou os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A PU/MG e a PRU1 são unidades
da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
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