quinta-feira, 20 de setembro de 2012

ADVOCACIA-GERAL DEFENDE NO STF QUE COMPETÊNCIA PARA REGULAR SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA É DA ANCINE


A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da Medida Provisória (MP) nº 2.228-1/01 e da Lei nº 12.485/11 que conferem à Agência Nacional do Cinema (Ancine), responsabilidade para regular e fiscalizar conteúdo audiovisual transmitido por meio de canais e TVs por assinatura. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4679 foi proposta pelo Democratas (DEM). O partido alega o artigo 7º da MP e a Lei 12.485/11 violam a Constituição Federal (CF) o direito liberdade de expressão e de comunicação ao conceder à Ancine competência para regular o conteúdo oferecido a assinantes. Defesa - A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU explicou que as normas não criam novas competências para a Ancine, mas apenas promovem adaptações nas atribuições da Agência para regular o cumprimento dos princípios legais relativos aos serviços de TV a cabo. A AGU explicou que a Ancine é uma autarquia especial, criada pela União para regular e fiscalizar a indústria cinematográfica e videofonográfica e detém competência para tal, conforme estabelecido pela Lei 12.485/11. A manifestação elaborada pelos advogados da AGU destaca ainda que as regras buscam promover a cultura nacional e estimular a produção independente, de acordo com preceito constitucional (art. 221 - CF). De acordo com a SGCT, antes de serem aprovadas, as regras foram amplamente discutidas no Congresso Nacional e em audiências públicas. Nesse caso, para a AGU, não há violação à competência do Poder Executivo, uma vez que a legislação apenas conferiu efetividade às atribuições da Ancine, conforme previsto no artigo 174 da CF. A ADI é analisada no STF pelo ministro Luiz Fux. A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

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