A
Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), a
validade da Medida Provisória (MP) nº 2.228-1/01 e da Lei nº 12.485/11 que
conferem à Agência Nacional do Cinema (Ancine), responsabilidade para regular e
fiscalizar conteúdo audiovisual transmitido por meio de canais e TVs por
assinatura. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4679 foi proposta pelo
Democratas (DEM). O partido alega o artigo 7º da MP e a Lei 12.485/11 violam a
Constituição Federal (CF) o direito liberdade de expressão e de comunicação ao
conceder à Ancine competência para regular o conteúdo oferecido a assinantes.
Defesa - A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU explicou que as normas
não criam novas competências para a Ancine, mas apenas promovem adaptações nas
atribuições da Agência para regular o cumprimento dos princípios legais relativos
aos serviços de TV a cabo. A AGU explicou que a Ancine é uma autarquia
especial, criada pela União para regular e fiscalizar a indústria
cinematográfica e videofonográfica e detém competência para tal, conforme
estabelecido pela Lei 12.485/11. A manifestação elaborada pelos advogados da
AGU destaca ainda que as regras buscam promover a cultura nacional e estimular
a produção independente, de acordo com preceito constitucional (art. 221 - CF).
De acordo com a SGCT, antes de serem aprovadas, as regras foram amplamente
discutidas no Congresso Nacional e em audiências públicas. Nesse caso, para a
AGU, não há violação à competência do Poder Executivo, uma vez que a legislação
apenas conferiu efetividade às atribuições da Ancine, conforme previsto no
artigo 174 da CF. A ADI é analisada no STF pelo ministro Luiz Fux. A SGCT é o
órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas
atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.
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