quinta-feira, 20 de setembro de 2012

AGU COMPROVA QUE UNIÃO NÃO É RESPONSÁVEL POR INDENIZAÇÃO À PESSOA QUE ADQUIRIU HEPATITE C EM HOSPITAL ESTADUAL


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que a União não pode ser responsabilizada pelo pagamento de indenização por danos materiais e morais e pensão vitalícia à pessoa que contraiu o vírus da Hepatite C (HCV) em hospital integrante da administração indireta do Estado de Pernambuco. A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) explicou que a contaminação ocorreu na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope), instituída pelo próprio Estado, que sequer faz parte da estrutura da Administração Pública Federal. Os advogados da AGU explicaram que a União não é parte legítima no processo, uma vez que a Fundação possui personalidade jurídica própria, devendo responder integralmente por seus atos. No caso, o Hemope e o Estado de Pernambuco é que devem estar presentes na ação. Para que a União responda é necessário que seu servidor público, no exercício do cargo, cause dano ao terceiro, o que não ocorreu. Além disso, a Advocacia-Geral reforçou que a execução dos serviços hemoterápicos é regida pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (artigo 10, da Lei nº 10.205/2001), de modo que a normatização e articulação do Ministério da Saúde não impede a autonomia política e administrativa dos Estados nas atividades desempenhadas pela iniciativa privada nesse segmento. A 10ª Vara Federal de Pernambuco acolheu os argumentos e entendeu que o fato ocorreu no curso de tratamento realizado no Hemope, entidade dotada de personalidade jurídica própria sujeita a direitos e obrigações que lhe são peculiares. Dessa forma, não há como atrair a solidariedade da União, pois o caso não se originou de ato praticado por agentes ligados ao âmbito da estrutura federal. A PRU5 é unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU. Ref.: Processo nº 0800115-55.2011.4.05.8300 - Seção Judiciária de Pernambuco

Nenhum comentário:

Postar um comentário