A
Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF),
manifestação contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade que discute o acesso
de informações relativas às operações financeiras de contribuintes pela Receita
Federal do Brasil. A ação foi proposta pelo Partido Social Liberal (PSL), pela
Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do
Comércio (CNC) e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). As entidades alegam
que alguns artigos da Lei Complementar nº 105/01, bem como o Decreto nº
3.724/01 violam a Constituição Federal ao permitirem quebra de sigilo bancário,
independentemente de prévia autorização judicial. A Secretaria-Geral de
Contencioso (SGCT), órgão da AGU, explicaram, no entanto, que o Decreto apenas
regulamenta os procedimentos relativos à requisição, acesso e uso pela Receita
de dados financeiros dos contribuintes, previstos na Lei Complementar 105. Para
a AGU, a norma possui natureza secundária, pois somente fundamenta
indiretamente a Constituição. A Advocacia-Geral também lembrou que, por esse
motivo, o Supremo entende ser inadmissível o ajuizamento de ação de
inconstitucionalidade para a impugnação de normas de caráter meramente
regulamentar. No mérito, a AGU defende que a Constituição Federal dispõe
somente sobre a inviolabilidade da vida privada e do segredo da comunicação de
dados. Portanto a previsão de sigilo bancário viria de normas
infraconstitucionais. Sigilo Bancário - De acordo com a SGCT, em contrapartida
à garantia do sigilo, há expressa autorização constitucional no sentido de que
a administração tributária tenha acesso aos dados referentes às movimentações
financeiras a fim de desempenhar seu poder de fiscalização. Essa postura não
depende de autorização judicial e tem objetivo de verificar a regularidade
desses registros sempre que for necessária a apuração de possíveis falhas,
incorreções, omissões ou ilícitos fiscais. Nessas condições, a AGU lembra que a
Constituição assegura que os dados acessados pelo Fisco serão mantidos em
sigilo. Segundo a AGU, além desta ADI, existem mais três, de igual natureza, que
atacam a Lei Complementar 104/01 e do Decreto nº 4.489/02. Em todas elas, a
SGCT defende a validade das normas com os mesmos argumentos. Ainda segundo os
advogados da AGU, o Decreto foi extinto, pois tratava de prestação de dados em
operações financeiras decorridos de lei que instituiu a CPMF, contribuição que
não está mais em vigor. O caso é analisado no STF pelo ministro Dias Toffoli. A
SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da
União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF. Ref.: ADI
nº 2390 – STF.
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