terça-feira, 11 de setembro de 2012

AGU DEFENDE NO STF LEGALIDADE DE NORMAS QUE REGULAM O ACESSO DA RECEITA FEDERAL A MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS


A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade que discute o acesso de informações relativas às operações financeiras de contribuintes pela Receita Federal do Brasil. A ação foi proposta pelo Partido Social Liberal (PSL), pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). As entidades alegam que alguns artigos da Lei Complementar nº 105/01, bem como o Decreto nº 3.724/01 violam a Constituição Federal ao permitirem quebra de sigilo bancário, independentemente de prévia autorização judicial. A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, explicaram, no entanto, que o Decreto apenas regulamenta os procedimentos relativos à requisição, acesso e uso pela Receita de dados financeiros dos contribuintes, previstos na Lei Complementar 105. Para a AGU, a norma possui natureza secundária, pois somente fundamenta indiretamente a Constituição. A Advocacia-Geral também lembrou que, por esse motivo, o Supremo entende ser inadmissível o ajuizamento de ação de inconstitucionalidade para a impugnação de normas de caráter meramente regulamentar. No mérito, a AGU defende que a Constituição Federal dispõe somente sobre a inviolabilidade da vida privada e do segredo da comunicação de dados. Portanto a previsão de sigilo bancário viria de normas infraconstitucionais. Sigilo Bancário - De acordo com a SGCT, em contrapartida à garantia do sigilo, há expressa autorização constitucional no sentido de que a administração tributária tenha acesso aos dados referentes às movimentações financeiras a fim de desempenhar seu poder de fiscalização. Essa postura não depende de autorização judicial e tem objetivo de verificar a regularidade desses registros sempre que for necessária a apuração de possíveis falhas, incorreções, omissões ou ilícitos fiscais. Nessas condições, a AGU lembra que a Constituição assegura que os dados acessados pelo Fisco serão mantidos em sigilo. Segundo a AGU, além desta ADI, existem mais três, de igual natureza, que atacam a Lei Complementar 104/01 e do Decreto nº 4.489/02. Em todas elas, a SGCT defende a validade das normas com os mesmos argumentos. Ainda segundo os advogados da AGU, o Decreto foi extinto, pois tratava de prestação de dados em operações financeiras decorridos de lei que instituiu a CPMF, contribuição que não está mais em vigor. O caso é analisado no STF pelo ministro Dias Toffoli. A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF. Ref.: ADI nº 2390 – STF.

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