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Advocacia Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que prescreveu o prazo
para que a JRE Locações de Bens e Serviços, John Richard Eitel e Yokoyama Bank
Business Gestão de Negócios recebam ad União valores relativos ao resgate de
apólices de empréstimo, ofertado em 1904 à prefeitura do então Distrito
Federal. Cada apólice valia à época 20 libras esterlinas. Hoje, em valor
atualizado, os títulos da dívida pública totalizariam cerca de R$ 98 milhões. As
empresas queriam resgatar as apólices com juros e correção monetária ou
alternativas de compensação, como garantia de dívidas ou suspensão de débitos
fiscais. Outras duas ações sobre o mesmo assunto foram ajuizadas pelas autoras.
Prescrição - A Procuradoria Regional da União da 2ª região (PRU2) sustentou que
os portadores dos títulos foram chamados para resgatá-los em outubro de 2002.
Tal data marca o termo inicial da contagem do prazo prescricional que, desta
forma, terminou em outubro de 2007. No entanto, de acordo com os advogados da
União, a ação só foi ajuizada em julho de 2011, quando já havia passado o prazo
para pleitear o pagamento. Os advogados da AGU também lembraram que, conforme
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é legítima a recusa de títulos
da dívida pública emitidos há mais de cem anos e sem cotação na Bolsa de
Valores. No caso, esta prescrição ocorreu em 2004 por culpa dos credores que
não se manifestaram no tempo adequado. A 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
acolheu os argumentos da AGU, julgou extinto o processo com resolução do mérito
e condenou os autores ao pagamento de R$ 10 mil em honorários advocatícios. A
PRU2 é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU. Ref.: Processo
nº 0009934-27.2011.4.02.5101 (2011.51.01.009934-3) 21ª VFRJ e Processo nº
0002718-15.2011.4.02.5101 (2011.51.01.002718-6) - Seção Judiciária do Rio de
Janeiro.
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