A
Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça eleitoral, a alteração de
162 registros de candidaturas que fazem referência a autarquias e fundações
públicas. Esse número representa 86% das 188 ações que já foram julgadas.
Outros 43 casos esperam análise judicial. No estado de Minas Gerais, 18
candidatos terão que mudar a forma como o nome aparece nas urnas. Em São Paulo,
serão 17. No Rio de Janeiro 14 alterações. Apenas dois estados não aparecem na
listagem de registro de candidaturas com nominação irregular. São eles Sergipe
e Roraima. Alguns candidatos que utilizavam indevidamente os nomes das
entidades públicas resolveram solicitar a alteração espontaneamente, evitar um
enfrentamento judicial e ainda ficar em dia com a Lei. Foram 18 casos distribuídos
por Minas Gerais 9, São Paulo 3, Rio Grande do Sul (1), Paraná (1) e Maranhão
(1). Nos 26 casos em que os pedidos da AGU foram indeferidos os procuradores
vão apresentar recurso para garantir o cumprimento da legalidade. Para a
Procuradoria-Geral Federal (PGF), o registro de candidaturas como *Chiquinho do
INSS é vedado pela Constituição Federal e legislação eleitoral. Segundo os
procuradores, o objetivo da atuação é a proteção do patrimônio imaterial das
autarquias e fundações federais, sem perder de vista que, reflexamente,
auxiliará na lisura e no equilíbrio do pleito eleitoral. A PGF ressaltou que a
Lei Eleitoral nº 9504/97 deixa claro que os candidatos não podem fazer uso de
símbolo, frase ou imagens, associadas ou semelhantes, aos órgãos e empresas
públicas ou sociedade de economia mista. O Código Civil e a Lei de Propriedade
Industrial (nº 9.279/96) seguem entendimento semelhante e determinam que o uso,
para fins comerciais, do nome de qualquer órgão ou ente público, é
expressamente proibido.
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