sexta-feira, 17 de agosto de 2012

PROCURADORIAS AFASTAM RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DAS ÁGUAS NO PAGAMENTO DE DÉBITOS TRABALHISTAS À TERCEIRIZADA


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que a Agência Nacional de Águas (ANA) não pode ser responsabilizada subsidiariamente por débitos trabalhistas de pessoal terceirizado. Ficou demonstrado que nesses casos a empresa que realiza os serviços é quem deve arcar com os benefícios devidos. A ação foi ajuizada por terceirizada contra a ST Service Ltda. e a autarquia federal subsidiariamente requerendo a rescisão indireta do vínculo laboral. Segundo ela, a empresa não estaria pagando regularmente seu salário, bem como o aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e multa de 40%. A 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG acolheu o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a empresa e a Agência, sustentando inércia da Administração Pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços celebrado. Atuando no caso, o Escritório de Representação da PGF em Governador Valadares/MG e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Ana) recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) contra a sentença anterior. Os órgãos sustentaram que a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) afasta a responsabilidade da Administração Federal por débitos trabalhistas devidos por prestadoras de serviços que celebram contrato com o ente público. Além disso, os procuradores que atuaram no caso sustentaram também que não existiu qualquer indício de irregularidade da Agência Nacional de Águas que pudesse estabelecer a responsabilidade subsidiária do órgão. O TRT3 acolheu o recurso da autarquia e, reconhecendo a constitucionalidade da Lei de Licitações, julgou improcedente o pedido realizado pelo trabalhador para afastar a responsabilidade da agência no caso. O Escritório de Representação em Governador Valadares e a PF/ANA são unidades da PGF, órgão da AGU.

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