A
Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que a Agência Nacional de
Águas (ANA) não pode ser responsabilizada subsidiariamente por débitos
trabalhistas de pessoal terceirizado. Ficou demonstrado que nesses casos a
empresa que realiza os serviços é quem deve arcar com os benefícios devidos. A
ação foi ajuizada por terceirizada contra a ST Service Ltda. e a autarquia
federal subsidiariamente requerendo a rescisão indireta do vínculo laboral.
Segundo ela, a empresa não estaria pagando regularmente seu salário, bem como o
aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e multa de 40%. A 3ª Vara
do Trabalho de Governador Valadares/MG acolheu o pedido de rescisão indireta do
contrato de trabalho e condenou a empresa e a Agência, sustentando inércia da
Administração Pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços
celebrado. Atuando no caso, o Escritório de Representação da PGF em Governador
Valadares/MG e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Ana) recorreram ao
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) contra a sentença anterior.
Os órgãos sustentaram que a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) afasta a
responsabilidade da Administração Federal por débitos trabalhistas devidos por
prestadoras de serviços que celebram contrato com o ente público. Além disso,
os procuradores que atuaram no caso sustentaram também que não existiu qualquer
indício de irregularidade da Agência Nacional de Águas que pudesse estabelecer
a responsabilidade subsidiária do órgão. O TRT3 acolheu o recurso da autarquia
e, reconhecendo a constitucionalidade da Lei de Licitações, julgou improcedente
o pedido realizado pelo trabalhador para afastar a responsabilidade da agência
no caso. O Escritório de Representação em Governador Valadares e a PF/ANA são
unidades da PGF, órgão da AGU.
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