terça-feira, 14 de agosto de 2012

PROCURADORIAS IMPEDEM PAGAMENTO INDEVIDO PELA SUFRAMA À EMPRESA INSCRITA NO BANCO NACIONAL DE DEVEDORES POR DÉBITOS TRABALHISTAS


Os procuradores da Advocacia-Geral da União (AGU) impediram, na Justiça, que a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) fosse obrigada a pagar indevidamente à Marshall Vigilância e Segurança Ltda. faturas de dois contratos referentes a serviço de segurança. A empresa entrou com uma ação judicial exigindo que a Suframa fosse obrigada a efetuar os pagamentos das faturas pendentes, alegando que, apesar de ter apresentado Certidão Negativa de Débito Trabalhista válida até o final de julho de 2012, os serviços não foram pagos. A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal junto à Superintendência (PF/Suframa) esclareceram que a autarquia constatou em março deste ano que a empresa estava no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas por vários débitos trabalhistas. Além disso, explicaram que o pedido de suspensão de pagamento deveria valer até que a contratada regularizasse a situação. A AGU apontou também que a partir de vigência da Lei 12.440/2011, que criou o Banco Nacional de Devedores, passou a ser exigida a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas como condição para habilitação de empresas interessadas em participar de licitações. Segundo a norma, a empresa interessada e contratada após licitação deve manter essa condição de regularidade durante toda a execução do contrato. A AGU reforçou que a Lei 12.440 exige expressamente para o pagamento de serviços executados, que a empresa fornecedora esteja em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e que, portanto, o pedido de suspensão do pagamento não tem qualquer ilegalidade, nem abuso. A 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas aceitou as argumentações dos procuradores federais e negou a liminar pedida pela empresa. A decisão reconheceu que a existência de débitos trabalhistas pendentes "torna inválida a certidão emitida em fevereiro de 2012, ao mesmo tempo em que impede o pagamento da fatura pendente". A PF/AM e a PF/Suframa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Mandado de Segurança nº 3752-95.2012.4.01.3200 - 1ª Vara da Seção Judiciária AM

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