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Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial que assegura o livre
acesso de servidores e população em geral aos prédios da Universidade Federal
de Minas Gerais (UFMG) que vinham sendo ocupados por grevistas. Essa ação
impedia a entrada dos demais servidores que não aderiram ao movimento,
funcionários terceirizados e quaisquer pessoas nas dependências dos edifícios. Desde
o dia 23 de maio, grupos de servidores integrantes do quadro
técnico-administrativo da Universidade liderados pelo Sindicato dos Servidores
das Instituições Federais de Ensino Superior (Sindifes/MG), vêm realizando
diversas ocupações temporárias e bloqueios ao acesso a diversas unidades e
setores da instituição, em especial no campus Pampulha, no Departamento de
Logística de Suprimentos e Serviços Operacionais e no Departamento de Manutenção
e Operação de Infraestrutura. A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais
(PF/MG) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFMG), então,
acionaram a Justiça com pedido de liminar para determinar aos servidores em
greve e ao Sindicato que não façam bloqueios aos imóveis da autarquia federal. "O
risco iminente de turbações e esbulhos pode implicar na paralisação da
atividade administrativa da instituição, atentando contra a continuidade do
serviço público e contra a prestação de serviço essencial à população",
afirmaram os procuradores no pedido. A 3ª Vara da Seção Judiciária de Minas
Gerais acolheu os argumentos dos procuradores da AGU. Na decisão, o magistrado
destacou que "promover ocupações temporárias de prédios públicos, inibindo
a atuação livre e soberana da Administração, ocasionando danos de toda ordem,
inclusive a terceiros, é medida que se insere na definição de guerrilha e não
de greve". A PF/MG e a PF/UFMG são unidades da Procuradoria-Geral Federal,
órgão da AGU. Ref.: Interdito Proibitório nº 39901-36.2012.4.01.3800 - 3ª Vara
da Seção Judiciária de MG
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