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Advocacia-Geral da União (AGU) entrou hoje (1º/08), no Superior Tribunal de
Justiça (STJ), com recurso contra decisão que impede o desconto dos dias
parados dos participantes de movimento grevista no Distrito Federal. Em recente
julgamento de caso semelhante, o Presidente do STJ, Ari Pargendler, considerou
válido o corte de ponto de servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª
Região, em Pernambuco, que estavam em greve. O Sindicato dos Servidores
Públicos Federais (Sindsep) no Distrito Federal havia acionado a Justiça para
que a Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço do Ministério do
Planejamento não cortasse o ponto daqueles que participam da greve deflagrada
no serviço público federal. A 1ª instância acatou o pedido, que foi mantido
pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Agora, a AGU pede ao
STJ que derrube a decisão, assim como aconteceu no caso dos servidores
trabalhistas em Pernambuco. Na peça, os advogados da União reforçam que a
pretensão da Administração Pública de efetuar os descontos dos dias parados não
afronta o princípio da irredutibilidade de vencimentos. "A greve,
inegavelmente, suspende ou dificulta a prestação dos serviços públicos
oferecidos à sociedade, sendo patente a violação ao Princípio Constitucional da
Continuidade dos Serviços Públicos", diz um trecho da defesa. A AGU
ressalta que tanto no setor público quanto no privado, o movimento grevista
implica a suspensão do contrato de trabalho ou da relação estatutária,
autorizando o desconto relativo aos dias em que os associados do Sindicato
deixarem de comparecer ao serviço em virtude da greve. A Advocacia-Geral
destaca ainda que o desconto dos dias parados é respaldado pelo artigo 44, I,
da Lei nº 8.112/1990 e, no caso específico da greve, está de acordo com os
princípios gerais de direito. Os advogados da União lembram também que o
Supremo Tribunal Federal e o próprio STJ já decidiram que a Administração
Pública pode tomar as medidas cabíveis, tendentes ao desconto de ponto em folha
de pagamento. Na defesa, a AGU alerta que a manutenção da decisão só faz com
que, a cada movimento grevista, seja proposta nova ação, questionando mais uma
vez os atos administrativos que determinam o desconto dos dias parados. Para a
Advocacia-Geral, o corte de ponto nestes casos, "é tão natural, que é
comum os sindicatos, no setor privado, formarem fundo de greve, para que os
trabalhadores possam suportar os dias sem remuneração". Por fim, a AGU
afirma que a sociedade não pode sofrer as consequências de uma greve no serviço
público, "ao mesmo tempo em que a ordem administrativa determina que o
trabalho não desempenhado não seja remunerado, sob pena de enriquecimento
ilícito do servidor público e violação de diversos dispositivos legais". A
atuação nessa ação é do Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar,
unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
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