terça-feira, 14 de agosto de 2012

AGU CONFIRMA VALIDADE DE LEI FEDERAL QUE EXIGE REGULARIDADE FISCAL TRABALHISTA DE EMPRESAS EM LICITAÇÕES


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reconhecer, na Justiça, constitucionalidade da Lei nº 12.440/2011 que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para empresas participarem de licitações. Os advogados da União demonstraram que o objetivo da norma é evitar que companhias que desrespeitem os direitos dos trabalhadores contratem indevidamente com a Administração Pública. A SS Construções Empreendimentos e Serviços Ltda. ajuizou ação para que a Justiça proibisse os órgãos públicos e/ou empresas privadas de exigirem a certidão negativa de débitos como condição para participação nos processos licitatórios. Sustentou que a lei federal deveria ser suspensa, pois a exigência do documento causaria prejuízos, afrontaria os princípios constitucionais da ampla defesa e da razoabilidade. Ao contestar a ação, a Procuradoria da União no Rio Grande do Norte (PU/RN) explicou que a Lei nº 12.440/2011 não possui qualquer vício de inconstitucionalidade. Segundo os advogados da União, a obrigatoriedade dos empregadores com seus empregados deve se pautar pelo cumprimento das obrigações constitucionais e legais previstas na ordem jurídica, que implicam na responsabilidade subsidiária dos contratadores. De acordo com a Procuradoria, a lei apenas instituiu a certidão para comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, medida também prevista no Código Tributário Nacional e na Consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, a Constituição Federal autoriza ao legislador federal estabelecer exigências para a habilitação em procedimento licitatório. A AGU defendeu que não seria possível à Administração Pública contratar serviços de uma empresa que não se preocupa em quitar as obrigações trabalhistas, seja pelo risco de não obter as atividades dos responsáveis, seja pelo afastamento do princípio da supremacia do interesse público. A Seção Judiciária do Rio Grande do Norte acolheu os argumentos da União e julgou improcedente o pedido da empresa. A PU/RN é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. Ref.: Processo nº 0002212-18.2012.4.05.8400 - Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.

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