A Advocacia-Geral
da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a responsabilidade da Calmit Industrial
Ltda. por acidente de trabalho em Minas Gerais. A empresa descumpriu medidas
preventivas de segurança e terá que devolver aos cofres do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) o valor pago em benefícios ao segurado. O funcionário
sofreu queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus no rosto, pescoço,
mãos, costas e pernas, além da amputação de um dos dedos da mão direita e
deformação permanente do aspecto físico. Além disso, teve diminuição definitiva
da capacidade laborativa, passando a receber auxílio-acidente pelo INSS. A
empresa tentou afastar penalização alegando culpa exclusiva do trabalhador. A
Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal
Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS) informaram que o
segurado recebeu indenização da empresa pelos danos estéticos e morais causados
pelo acidente. Mas, os procuradores federais destacaram, com base nas provas
apresentadas na ação, que a Calmit foi negligente por não adotar medidas de
prevenção de acidentes, fato observável pela falta de manutenção dos
equipamentos, ausência de treinamento dos funcionários e falta de equipamentos
de segurança para execução das tarefas. Diante disso, os procuradores entraram
com ação regressiva para obter ressarcimento das despesas vencidas e futuras
referentes ao benefício concedido ao segurado. Ressaltaram, ainda, que a ação
serve como medida pedagógica e busca incentivar a observância das normas de
segurança e saúde dos trabalhadores. A 15ª Vara da Seção Judiciária do Estado
de Minas Gerais acolheu os argumentos da AGU e condenou a empresa a ressarcir
todos os valores, corrigidos e atualizados, além das parcelas que ainda vão
vencer, já que este benefício é vitalício. A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da
Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária Regressiva nº
2010.38.00.007402-3 - 15ª Vara da Seção Judiciária (MG.
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