sexta-feira, 17 de agosto de 2012

AGU CONFIRMA EXIGÊNCIA DE LIMITE DE IDADE PARA INSCRIÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DE MINAS GERAIS‏


AGU confirma exigência de limite de idade para inscrição em curso de formação de sargentos de Minas Gerais. A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, na Justiça, decisão que permitia que um cidadão com idade acima do permitido participasse do Curso de Formação de Sargentos da Escola de Sargentos das Armas, em Três Corações (MG). No caso, um candidato de mais de 26 anos foi autorizado pela Justiça em Santa Maria (RS) a se inscrever na seleção. Na ocasião, a Procuradoria Seccional da União em Santa Maria demonstrou que a decisão com base na qual a juíza havia deferido a liminar em favor do candidato havia sido modificada em 29 de junho de 2012, a pedido da Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU que atua no Supremo Tribunal Federal. O Tribunal decidiu, na ocasião, que a exigência de lei específica determinando os limites de idade mínima e máxima para o ingresso nas carreiras militares só passará a ser cobrada a partir de 31 de dezembro de 2012, e não mais de dezembro de 2011, como tinha sido decidido anteriormente. A 1ª Vara Federal de Santa Maria concordou com os argumentos da AGU e considerou que a certidão de julgamento publicada no Diário Oficial de agosto de 2012 era suficiente para entender que a decisão já estaria valendo. E que o mesmo entendimento seria seguido certamente pelos Tribunais Regionais. A magistrada que analisou o caso destacou que "ao manter a medida antecipatória de tutela, este juízo poderá estar alicerçando uma falsa expectativa ao litigante, porque se trata de fato fadado à revisão, senão na Corte regional, no próprio STF". A PU/RS é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU - Ref.: Processo nº 5006091-86.2012.404.7102/RS
ASCOM

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