AGU
confirma exigência de limite de idade para inscrição em curso de formação de
sargentos de Minas Gerais. A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, na
Justiça, decisão que permitia que um cidadão com idade acima do permitido
participasse do Curso de Formação de Sargentos da Escola de Sargentos das
Armas, em Três Corações (MG). No caso, um candidato de mais de 26 anos foi
autorizado pela Justiça em Santa Maria (RS) a se inscrever na seleção. Na
ocasião, a Procuradoria Seccional da União em Santa Maria demonstrou que a
decisão com base na qual a juíza havia deferido a liminar em favor do candidato
havia sido modificada em 29 de junho de 2012, a pedido da Secretaria-Geral de
Contencioso, órgão da AGU que atua no Supremo Tribunal Federal. O Tribunal
decidiu, na ocasião, que a exigência de lei específica determinando os limites
de idade mínima e máxima para o ingresso nas carreiras militares só passará a
ser cobrada a partir de 31 de dezembro de 2012, e não mais de dezembro de 2011,
como tinha sido decidido anteriormente. A 1ª Vara Federal de Santa Maria
concordou com os argumentos da AGU e considerou que a certidão de julgamento
publicada no Diário Oficial de agosto de 2012 era suficiente para entender que
a decisão já estaria valendo. E que o mesmo entendimento seria seguido certamente
pelos Tribunais Regionais. A magistrada que analisou o caso destacou que
"ao manter a medida antecipatória de tutela, este juízo poderá estar
alicerçando uma falsa expectativa ao litigante, porque se trata de fato fadado
à revisão, senão na Corte regional, no próprio STF". A PU/RS é uma unidade
da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU - Ref.: Processo nº
5006091-86.2012.404.7102/RS
ASCOM
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