A
lei n° 17.231 sancionada no último dia 16 de julho inclui a oximetria de pulso,
o “teste do coraçãozinho”, nos exames obrigatórios realizados em recém-nascidos
nas maternidades e casas hospitalares mantidos pelo Estado do Paraná. Foto: Na
foto Deputado Hermas Brandão Jr com o símbolo adotado pela Associação Pequenos
Corações (AACC) para divulgar a causa. As cores lembram o fluxo sanguíneo no
coração; o vermelho representa o sangue arterial e o azul representa o sangue
venoso. Foi sancionada pelo Governador do Estado a Lei n° 17.231 de autoria do
Deputado Hermas Brandão Jr que inclui a oximetria de pulso, exame conhecido
como o “teste do coraçãozinho”, nas provas obrigatórias realizadas em todas as
maternidades e hospitais mantidos pelo Estado. Agora, todos os recém-nascidos
poderão realizar gratuitamente o teste do coraçãozinho, para detectar a
cardiopatia congênita, assim como já são realizados os testes do pezinho e da orelhinha. A cardiopatia congênita é uma
doença na qual há anormalidade da estrutura ou função do coração que está
presente no nascimento. A doença é uma das principais causas de defeito de
nascimento e óbitos no mundo inteiro. De
acordo com números da Organização Mundial de Saúde (OMS) uma em cada 100
crianças nascidas vivas tem pelo menos um problema no coração. “O exame vai garantir aos recém-nascidos
paranaenses o diagnóstico precoce da cardiopatia congênita, evitando assim,
óbitos relacionados à malformação congênita” explica o Parlamentar autor do
projeto. A oximetria de pulso é um teste simples, indolor, seguro e
barato, pois são realizados com o aparelho oxímetro, que todas as
maternidades obrigatoriamente devem
possuir. Ele deve ser realizado nas primeiras 24 horas de vida do bebê, antes
da alta hospitalar, para a verificação de níveis de oxigênio no sangue da
criança. Havendo alteração devem ser realizados outros exames para descartar a
possibilidade da doença. Estudos publicados em periódicos no mundo inteiro
comprovam a eficácia do teste. “Podemos salvar muitas vidas, a exemplo do que
já fazem em vários países do mundo com a simples realização do teste, já que se
não detectada a anormalidade, pode levar a morte em poucos dias,” esclarece
Hermas Brandão Jr. O Parlamentar finaliza comemorando mais uma conquista que
beneficiará toda saúde dos paranaenses: “Essa é mais uma conquista para a saúde
dos paranaenses; com a obrigação do teste, podemos garantir uma vida normal e
saudável para todas as nossas crianças”. Com a obrigatoriedade do teste do coraçãozinho,
foi ampliado para três os testes que devem ser realizados em recém-nascidos: o
teste do pezinho que detecta problemas metabólicos, como a fenilcetonúria e o
hipertireoidismo; o teste da orelhinha, para detectar a surdez. O projeto de
lei está em tramitação em mais de 20 estados do país. No Paraná, Mato Grosso do
Sul, Rio Grande do Sul são alguns dos estados que já incluíram o exame nas
provas obrigatórias a realizar-se em bebês. A lei de autoria do Deputado Hermas
Brandão Jr e co-autoria dos deputados Marcelo Rangel e Ney Leprevost , passa a
vigorar após 180 dias da sua publicação (10 de janeiro). Dados
Complementares - Dados do Departamento
de Cardiopatia e Neonatologia da Sociedade Brasileira de Pediatria indicam que
o diagnóstico precoce evita choque, acidose, parada cardíaca ou agravamento
neurológico antes do tratamento da cardiopatia e diagnóstico tardio dificulta o
tratamento. Existem mais de 40 tipos de cardiopatias conhecidas, elas
representam 10% dos óbitos decorrentes de malformações. 80% dos cardiopatas
necessitam de cirurgia, mas há casos que a medicação resolve o problema.
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