A
Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF)
manifestação contrária a normas estaduais que disciplinam o processo e
julgamento do governador do Estado do Pará por crimes de responsabilidade. Na
ação, o órgão defende, parcialmente, a inconstitucionalidade da regra paraense
que viola a competência da União para legislar sobre direito processual penal. A
manifestação da AGU é na Ação de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4790 proposta
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade
sustenta afronta à Constituição Federal por meio dos artigos 92, incisos 32 e
33, e 137 da Constituição do Pará. As normas estabelecem a competência
exclusiva da Assembleia Legislativa do Estado para processar e julgar o governador
nos crimes de responsabilidade e determina o julgamento do gestor público pela
Assembleia depois de admitida a acusação por dois terços da Casa e mediante
votação secreta. O Conselho da OAB defende ainda que a exigência de autorização
pela Assembleia Legislativa, para a instauração de processo por crime de
responsabilidade, ofende os princípios republicanos da separação dos Poderes e
acesso à jurisdição, previstos na Constituição.
Em manifestação da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), a AGU concorda
que violam o artigo 22, inciso I, da Constituição apenas as expressões
"processar e julgar o governador (...) nos crimes de
responsabilidade", do artigo 92, "mediante votação secreta" e
"ou perante a própria Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade",
contidas no artigo 137, todos da Constituição do Pará. Segundo o órgão, o
Supremo já entende que a competência para legislar sobre o direito processual
penal, em crimes de responsabilidade, é exclusiva da União. Quanto à questão de
prévia autorização da Assembleia Legislativa para instauração de processo
contra o governador do Estado, a SGCT confirmou que tal ato está de acordo com
os preceitos constitucionais e não violam os princípios republicanos. A Ação de
Inconstitucionalidade é analisada no STF peloministro Ricardo Lewandowski. A
SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da
União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o Supremo.
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