quinta-feira, 9 de agosto de 2012

AGU DEFENDE NO STF QUE NORMA DO PARÁ VIOLA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE GESTOR PÚBLICO


A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação contrária a normas estaduais que disciplinam o processo e julgamento do governador do Estado do Pará por crimes de responsabilidade. Na ação, o órgão defende, parcialmente, a inconstitucionalidade da regra paraense que viola a competência da União para legislar sobre direito processual penal. A manifestação da AGU é na Ação de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4790 proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade sustenta afronta à Constituição Federal por meio dos artigos 92, incisos 32 e 33, e 137 da Constituição do Pará. As normas estabelecem a competência exclusiva da Assembleia Legislativa do Estado para processar e julgar o governador nos crimes de responsabilidade e determina o julgamento do gestor público pela Assembleia depois de admitida a acusação por dois terços da Casa e mediante votação secreta. O Conselho da OAB defende ainda que a exigência de autorização pela Assembleia Legislativa, para a instauração de processo por crime de responsabilidade, ofende os princípios republicanos da separação dos Poderes e acesso à jurisdição, previstos na Constituição.  Em manifestação da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), a AGU concorda que violam o artigo 22, inciso I, da Constituição apenas as expressões "processar e julgar o governador (...) nos crimes de responsabilidade", do artigo 92, "mediante votação secreta" e "ou perante a própria Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade", contidas no artigo 137, todos da Constituição do Pará. Segundo o órgão, o Supremo já entende que a competência para legislar sobre o direito processual penal, em crimes de responsabilidade, é exclusiva da União. Quanto à questão de prévia autorização da Assembleia Legislativa para instauração de processo contra o governador do Estado, a SGCT confirmou que tal ato está de acordo com os preceitos constitucionais e não violam os princípios republicanos. A Ação de Inconstitucionalidade é analisada no STF peloministro Ricardo Lewandowski. A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o Supremo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário