quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

SETE SERVIDORES DO ESPORTE SÃO EXPULSOS POR FRAUDES NO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO

O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou penalidades expulsivas a sete servidores do Ministério do Esporte envolvidos em fraudes na execução do Programa Segundo Tempo. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (16). Eles responderam pela prática de atos de improbidade administrativa e de valimento de cargo para obtenção de vantagem pessoal ou para terceiros. As punições são resultado de um processo administrativo disciplinar (PAD) que, conforme determina a Lei nº 8.112/1990, garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório. Além de serem definitivamente afastados de seus cargos e responderem na esfera judicial pelos crimes praticados, os servidores ficam impedidos de retornar ao serviço público federal. Entre os apenados, consta um candidato a senador por Santa Catarina, nas eleições de 2010, e um candidato a deputado federal por Minas Gerais, em 2014, que posteriormente assumiu na condição de suplente. Ambos eram ocupantes de cargos de confiança no Ministério do Esporte na época em que foram descobertas as irregularidades. GRAVES FALHAS - As fiscalizações realizadas tiveram por foco graves falhas ocorridas durante os processos de celebração e execução de convênios firmados pelo Ministério do Esporte com a Federação Brasiliense de Kung Fu e com a Associação João Dias de Kung Fu. As apurações indicavam a existência de um grande esquema destinado a favorecer essas entidades, que além de serem sediadas na mesma localidade, eram comandadas por uma mesma pessoa. Em função desse esquema, a Federação Brasiliense de Kung Fu e a Associação João Dias de Kung Fu tiveram acesso a R$ 2,7 milhões vinculados ao Programa Segundo Tempo, recursos que deveriam servir para custear a implantação e o pleno funcionamento de 35 núcleos esportivos no Distrito Federal. Entre as irregularidades encontradas estavam: número de crianças e adolescentes atendidos menor do que o mínimo exigido (200); falta de equipamentos; materiais de baixa qualidade; inadequação dos espaços físicos para as atividades propostas; e falta de monitores capacitados – Secom.

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