O Ministério do Meio Ambiente recebeu vinte
novas adesões ao Acordo Setorial para implantação do Sistema de Logística Reversa
de Lâmpadas Fluorescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista. A lista
de fabricantes que aderiram a esta iniciativa praticamente dobrou e ainda há
outros processos em andamento. O Acordo Setorial foi firmado no dia 27/11/2014
e publicado no Diário Oficial de 03/12/2015. Seu objetivo é garantir que a
destinação final dos resíduos dessas lâmpadas seja feita de forma
ambientalmente adequada e em conformidade com a Lei Nº 12.305/2010 que
instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O ministro do Meio Ambiente,
Sarney Filho, defendeu a implantação da logística reversa, lembrando que com a
nova política o consumidor poderá descartar suas lâmpadas em locais apropriados
no comércio, evitando riscos de contaminação por acidente, no solo e na água
principalmente em relação ao mercúrio. “Além disso, o produto voltará ao ciclo
produtivo podendo ser reaproveitado em outras aplicações”, destacou. O Acordo
Setorial previu a necessidade de controle prévio das importações de Lâmpadas
Fluorescentes, de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista para garantir a
participação de todas as empresas que atuam no mercado, uma vez que
praticamente 100% destas lâmpadas no Brasil são importadas. Dessa forma, foi
editada a Resolução Conmetro nº1/2016, publicada em julho de 2016. A resolução
condiciona a liberação da licença da importação de Lâmpadas ao cumprimento da
Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a logística reversa. O
Ministério do Meio Ambiente publicou no site do Sistema
Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR orientações sobre os procedimentos a
serem seguidos para o atendimento aos requisitos de obtenção da anuência prévia
à importação de lâmpadas, conforme o estabelecido na resolução Conmetro nº
01/2016 – Secom.
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