O
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) publica nesta
quinta-feira, 15, as condições detalhadas de financiamento para a concessão do
Lote Rodovias do Centro Oeste Paulista (Florínea-Igarapava) que será licitada
pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado
de São Paulo (ARTESP), conforme edital publicado em 4 de novembro. Segundo as condições gerais de financiamento para o setor
rodoviário, divulgadas pelo BNDES na primeira reunião do Conselho do Programa
de Parceria de Investimentos (PPI), em setembro deste ano, o Banco poderá
financiar, em TJLP, até 50% do valor dos itens financiáveis do projeto. Os recursos incentivados serão
destinados a ampliação e melhorias do sistema rodoviário, implantação de
sistemas de informação e aquisição de equipamentos nacionais, contemplados no
1º Ciclo de Investimentos, executados nos oito primeiros anos da concessão. Não
são passíveis de apoio financeiro do Banco os valores referentes à outorga e às
ações de conservação, restauração rodoviária e desapropriações. De acordo com as condições gerais de financiamento do BNDES
para infraestrutura, o projeto terá que contar com pelo menos 20% de recursos
próprios. O Sistema BNDES poderá subscrever até 50% da emissão de debêntures do
projeto. O prazo de financiamento
será de até 15 anos, com Sistema de Amortização Constante (SAC). operação de
crédito poderá ser dividida, a critério do BNDES, em tranches que considerem o
prazo de execução dos investimentos, sendo os prazos de carência e amortização
contados a partir da disponibilização dos recursos. Em qualquer hipótese, o
prazo total decorrido entre a assinatura do contrato de financiamento e a
última amortização não poderá exceder 20 anos. O valor do crédito será determinado
conforme a capacidade de pagamento do projeto, sendo observado o atendimento de
índice de Cobertura do Serviço da Dívida Global do Projeto (ICSD) mínimo de
1.30, aferido anualmente. As garantias do financiamento serão determinadas em função
da análise técnico-econômica do empreendimento e dos acionistas e poderão ser
compartilhadas apenas com outros créditos quando destinados exclusivamente a
financiar investimentos do projeto, não sendo possível o compartilhamento de
garantias para financiamento à outorga. Requisitos de governança –
Da mesma forma que as condições de financiamento divulgadas na semana passada
para as concessões aeroportuárias, o BNDES também incluirá no contrato de
financiamento dispositivos de governança, em especial para regular transações
entre partes relacionadas (TPR). Para
valores previamente estabelecidos pelo BNDES, a TPR dependerá de aprovação do
Conselho de Administração (CA) do concessionário, com a exclusão de membros
cujos interesses sejam potencialmente conflitantes. Na análise de cada TPR, o
CA deverá avaliar preço e quantitativos e levar em consideração propostas de,
pelo menos, três empresas com similar capacidade técnica. O CA deverá dispor de comitê independente para assessorá-lo
na análise de TPR, emitindo parecer favorável ou não para cada contratação. Os
acionistas minoritários que representem pelo menos 5% do capital social com
direito a voto podem requerer à SPE um parecer produzido por entidade
independente sobre TPR. Deve ser divulgado fato relevante sempre que houver
contratação, aprovada pelo CA, de TPR. Ademais, deverá constar nas notas
explicativas das Informações Trimestrais uma nota sobre transações com partes
relacionadas, contendo as divulgações previstas nas regras contábeis aplicáveis
às demonstrações financeiras anuais. Deverá ser objeto de auditoria externa
anual, às custas da companhia, a verificação de que os mecanismos acima
estabelecidos foram adequadamente implantados. O BNDES também exigirá a divulgação, em site na internet, de
dados operacionais em nível de detalhamento estabelecido pelo BNDES, com
atualização mensal, e de balancetes contábeis, com atualização trimestral. O Banco também incluirá em seu
contrato de financiamento a obrigatoriedade de contratação de empresa
gerenciadora/certificadora, que atuará em favor dos credores, inclusive
debenturistas, em especial na produção de relatórios relativos à razoabilidade
do CAPEX (Capital Expenditure), ao andamento físico da obra, à razoabilidade de
contratações de prestadores de serviço, ao cumprimento das obrigações da concessão,
à gestão de riscos do empreendimento e à análise técnica de eventos que deem
causa a pleitos junto ao poder concedente. O BNDES ressalta que as condições de financiamento estão
disponíveis para os investimentos previstos na concorrência internacional para
explorar o sistema Rodoviário Florínea-Igarapava e não implica,
necessariamente, em direito à obtenção do financiamento pela futura vencedora
da disputa. Após contratada a
concessão, caberá ao concessionário pleitear o crédito junto ao BNDES, que analisará
a situação cadastral e de risco de crédito da postulante e das potenciais
garantidoras, bem como todos os aspectos jurídicos, econômicos e ambientais do
projeto apresentado. As condições detalhadas já estão disponíveis no site do
BNDES, pelo seguinte link: http://bit.ly/2hxCCuq - Secom.
tvgazetalife@hotmail.com
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