quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

BNDES DIVULGA CONDIÇÕES DETALHADAS DE FINANCIAMENTO PARA CONCESSÃO DE SISTEMA RODOVIÁRIO FLORÍNEA-IGARAPAVA

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) publica nesta quinta-feira, 15, as condições detalhadas de financiamento para a concessão do Lote Rodovias do Centro Oeste Paulista (Florínea-Igarapava) que será licitada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), conforme edital publicado em 4 de novembro.  Segundo as condições gerais de financiamento para o setor rodoviário, divulgadas pelo BNDES na primeira reunião do Conselho do Programa de Parceria de Investimentos (PPI), em setembro deste ano, o Banco poderá financiar, em TJLP, até 50% do valor dos itens financiáveis do projeto. Os recursos incentivados serão destinados a ampliação e melhorias do sistema rodoviário, implantação de sistemas de informação e aquisição de equipamentos nacionais, contemplados no 1º Ciclo de Investimentos, executados nos oito primeiros anos da concessão. Não são passíveis de apoio financeiro do Banco os valores referentes à outorga e às ações de conservação, restauração rodoviária e desapropriações. De acordo com as condições gerais de financiamento do BNDES para infraestrutura, o projeto terá que contar com pelo menos 20% de recursos próprios. O Sistema BNDES poderá subscrever até 50% da emissão de debêntures do projeto. O prazo de financiamento será de até 15 anos, com Sistema de Amortização Constante (SAC). operação de crédito poderá ser dividida, a critério do BNDES, em tranches que considerem o prazo de execução dos investimentos, sendo os prazos de carência e amortização contados a partir da disponibilização dos recursos. Em qualquer hipótese, o prazo total decorrido entre a assinatura do contrato de financiamento e a última amortização não poderá exceder 20 anos. O valor do crédito será determinado conforme a capacidade de pagamento do projeto, sendo observado o atendimento de índice de Cobertura do Serviço da Dívida Global do Projeto (ICSD) mínimo de 1.30, aferido anualmente. As garantias do financiamento serão determinadas em função da análise técnico-econômica do empreendimento e dos acionistas e poderão ser compartilhadas apenas com outros créditos quando destinados exclusivamente a financiar investimentos do projeto, não sendo possível o compartilhamento de garantias para financiamento à outorga. Requisitos de governança – Da mesma forma que as condições de financiamento divulgadas na semana passada para as concessões aeroportuárias, o BNDES também incluirá no contrato de financiamento dispositivos de governança, em especial para regular transações entre partes relacionadas (TPR). Para valores previamente estabelecidos pelo BNDES, a TPR dependerá de aprovação do Conselho de Administração (CA) do concessionário, com a exclusão de membros cujos interesses sejam potencialmente conflitantes. Na análise de cada TPR, o CA deverá avaliar preço e quantitativos e levar em consideração propostas de, pelo menos, três empresas com similar capacidade técnica. O CA deverá dispor de comitê independente para assessorá-lo na análise de TPR, emitindo parecer favorável ou não para cada contratação. Os acionistas minoritários que representem pelo menos 5% do capital social com direito a voto podem requerer à SPE um parecer produzido por entidade independente sobre TPR. Deve ser divulgado fato relevante sempre que houver contratação, aprovada pelo CA, de TPR. Ademais, deverá constar nas notas explicativas das Informações Trimestrais uma nota sobre transações com partes relacionadas, contendo as divulgações previstas nas regras contábeis aplicáveis às demonstrações financeiras anuais. Deverá ser objeto de auditoria externa anual, às custas da companhia, a verificação de que os mecanismos acima estabelecidos foram adequadamente implantados. O BNDES também exigirá a divulgação, em site na internet, de dados operacionais em nível de detalhamento estabelecido pelo BNDES, com atualização mensal, e de balancetes contábeis, com atualização trimestral. O Banco também incluirá em seu contrato de financiamento a obrigatoriedade de contratação de empresa gerenciadora/certificadora, que atuará em favor dos credores, inclusive debenturistas, em especial na produção de relatórios relativos à razoabilidade do CAPEX (Capital Expenditure), ao andamento físico da obra, à razoabilidade de contratações de prestadores de serviço, ao cumprimento das obrigações da concessão, à gestão de riscos do empreendimento e à análise técnica de eventos que deem causa a pleitos junto ao poder concedente. O BNDES ressalta que as condições de financiamento estão disponíveis para os investimentos previstos na concorrência internacional para explorar o sistema Rodoviário Florínea-Igarapava e não implica, necessariamente, em direito à obtenção do financiamento pela futura vencedora da disputa. Após contratada a concessão, caberá ao concessionário pleitear o crédito junto ao BNDES, que analisará a situação cadastral e de risco de crédito da postulante e das potenciais garantidoras, bem como todos os aspectos jurídicos, econômicos e ambientais do projeto apresentado. As condições detalhadas já estão disponíveis no site do BNDES, pelo seguinte link: http://bit.ly/2hxCCuq - Secom.

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